Pactuar, ad referendum, o Cofinanciamento Estadual do Programa de Apoio a Unidade de Terapia Intensiva – UTI dos Hospitais das Regiões Metropolitanas do Rio de Janeiro, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade do atendimento aos pacientes na UTI dos hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS.
REPUBLICADA NO D.O. DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO
CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
*DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS-RJ Nº 38 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016.
PACTUA, AD REFERENDUM, O COFINANCIAMENTO ESTADUAL DO PROGRAMA DE APOIO A UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI DOS HOSPITAIS DAS REGIÕES METROPOLITANAS DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite e a Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- O parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte.
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactuar, ad referendum, o Cofinanciamento Estadual do Programa de Apoio a Unidade de Terapia Intensiva – UTI dos Hospitais das Regiões Metropolitanas do Rio de Janeiro, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade do atendimento aos pacientes na UTI dos hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS.
Parágrafo Único - O Programa de Apoio à Unidade de Terapia Intensiva dos Hospitais das Regiões Baixada Fluminense e Metropolitana I abrange os hospitais localizados nas respectivas regiões. Os municípios contemplados são:
I- Região Baixada Fluminense – Duque de Caxias e Nova Iguaçu.
II- Região Metropolitana II – Niterói e Rio Bonito.
Art. 2º - O Programa de Apoio a Unidade de Terapia Intensiva abrange os hospitais que participaram do Programa de Apoio a Unidade de Terapia Intensiva – PA-UTI em 2014, conforme Resolução SES nº 936 de 30 de maio de 2014.
Parágrafo Único – Os recursos referem-se aos anos de 2015 e 2016, segundo o anexo desta Deliberação contendo os valores anuais.
Art. 3º - A prestação de contas será apresentada à Secretaria de Estado de Saúde por meio de um Relatório no qual constem as ações realizadas e a comprovação da execução financeira.
Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de Dezembro de 2016.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR |
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA |
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite |
Presidente do COSEMS/RJ |
PROGRAMA DE APOIO A UTI DOS HOSPITAIS DA REGIÃO METROPOLITANA 2014 |
||||||
REGIÃO |
MUNICÍPIO |
CNES |
HOSPITAL |
NATUREZA JURIDICA |
TOTAL mensal |
TOTAL ANUAL |
METROPOLITANA I |
NOVA IGUAÇU |
2798662 |
HOSPITAL GERAL DE NOVA IGUAÇU |
MUNICIPAL |
R$ 208.050,00 |
R$ 2.496.600,00 |
METROPOLITANA I |
DUQUE DE CAXIAS |
6007317 |
HOSPITAL MUNICIPAL MOACIR RODRIGUES DO CARMO |
MUNICIPAL |
R$ 109.500,00 |
R$ 1.314.000,00 |
METRO II |
RIO BONITO |
2296241 |
HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS |
FILANTROPICO |
R$ 27.375,00 |
R$ 328.500,00 |
METROPOLITANA I |
NITEROI |
0012505 |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANTONIO PEDRO |
ENSINO FEDERAL |
R$ 125.925,00 |
R$ 1.511.100,00 |
TOTAL |
R$ 470.850,00 |
R$ 5.650.200,00 |