CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, o Cofinanciamento Estadual do Programa de Apoio a Unidade de Terapia Intensiva – UTI dos Hospitais das Regiões Metropolitanas do Rio de Janeiro, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade do atendimento aos pacientes na UTI dos hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS.

REPUBLICADA NO D.O. DE  28 DE DEZEMBRO DE 2016

 

 

                  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO
CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO



*DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS-RJ Nº 38 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

 

PACTUA, AD REFERENDUM, O COFINANCIAMENTO ESTADUAL DO PROGRAMA DE APOIO A UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI DOS HOSPITAIS DAS REGIÕES METROPOLITANAS DO RIO DE JANEIRO.

 

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite e a Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:



- O parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte.

DELIBERAM:

 

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, o Cofinanciamento Estadual do Programa de Apoio a Unidade de Terapia Intensiva – UTI dos Hospitais das Regiões Metropolitanas do Rio de Janeiro, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade do atendimento aos pacientes na UTI dos hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS.

Parágrafo Único - O Programa de Apoio à Unidade de Terapia Intensiva dos Hospitais das Regiões Baixada Fluminense e Metropolitana I abrange os hospitais localizados nas respectivas regiões. Os municípios contemplados são:

I- Região Baixada Fluminense – Duque de Caxias e Nova Iguaçu.

II- Região Metropolitana II – Niterói e Rio Bonito.

Art. 2º - O Programa de Apoio a Unidade de Terapia Intensiva abrange os hospitais que participaram do Programa de Apoio a Unidade de Terapia Intensiva – PA-UTI em 2014, conforme Resolução SES nº 936 de 30 de maio de 2014.

Parágrafo Único – Os recursos referem-se aos anos de 2015 e 2016, segundo o anexo desta Deliberação contendo os valores anuais.

Art. 3º - A prestação de contas será apresentada à Secretaria de Estado de Saúde por meio de um Relatório no qual constem as ações realizadas e a comprovação da execução financeira.

Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de Dezembro de 2016.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

 MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

Presidente da Comissão Intergestores Bipartite

 

 

 

Presidente do COSEMS/RJ

*Republicada por incorreção no original, publicado no D.O. de 21 de dezembro de 2016.

 

 

ANEXO


 

  PROGRAMA DE APOIO A UTI DOS HOSPITAIS DA REGIÃO METROPOLITANA 2014

 
REGIÃO

MUNICÍPIO

CNES

HOSPITAL

NATUREZA JURIDICA

TOTAL
mensal


TOTAL
ANUAL


METROPOLITANA I

NOVA IGUAÇU

2798662

HOSPITAL GERAL DE NOVA IGUAÇU

MUNICIPAL

R$ 208.050,00

R$ 2.496.600,00

METROPOLITANA I

DUQUE DE CAXIAS

6007317

HOSPITAL MUNICIPAL MOACIR RODRIGUES DO CARMO

MUNICIPAL

R$ 109.500,00

R$ 1.314.000,00

METRO II

RIO BONITO

2296241

HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS

FILANTROPICO

R$ 27.375,00

R$ 328.500,00

METROPOLITANA I

NITEROI

0012505

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANTONIO PEDRO

ENSINO FEDERAL

R$ 125.925,00

R$ 1.511.100,00

TOTAL

R$ 470.850,00

R$ 5.650.200,00