CIB-RJ

Pactuar “ad referendum” o credenciamento e habilitação do Hospital Estadual Carlos Chagas, CNES nº 2273411, localizado no município do Rio de Janeiro, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, bem como a linha de cuidado.

PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE AGOSTO DE 2017

 

 

 

                  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO

       CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

     DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS-RJ Nº 52 DE 21 DE AGOSTO DE 2017.

 

PACTUAR AD REFERENDUM O CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DO HOSPITAL ESTADUAL CARLOS CHAGAS, CNES Nº 2273411, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COMO UNIDADE DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE AO INDIVIDUO COM OBESIDADE, BEM COMO A LINHA DE CUIDADO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite e a Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

 

- O parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;

DELIBERAM:

 

Art. 1º - Pactuar “ad referendum” o credenciamento e habilitação do Hospital Estadual Carlos Chagas, CNES nº 2273411, localizado no município do Rio de Janeiro, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, bem como a linha de cuidado.

 

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2017.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

 MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

Presidente da Comissão Intergestores Bipartite

 

 

 

 

 

Presidente do COSEMS/RJ