Pactuar “ad referendum” o credenciamento e habilitação do Hospital Estadual Carlos Chagas, CNES nº 2273411, localizado no município do Rio de Janeiro, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, bem como a linha de cuidado.
PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE AGOSTO DE 2017
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO
CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS-RJ Nº 52 DE 21 DE AGOSTO DE 2017.
PACTUAR AD REFERENDUM O CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DO HOSPITAL ESTADUAL CARLOS CHAGAS, CNES Nº 2273411, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COMO UNIDADE DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE AO INDIVIDUO COM OBESIDADE, BEM COMO A LINHA DE CUIDADO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite e a Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- O parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactuar “ad referendum” o credenciamento e habilitação do Hospital Estadual Carlos Chagas, CNES nº 2273411, localizado no município do Rio de Janeiro, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, bem como a linha de cuidado.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR |
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA |
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite |
Presidente do COSEMS/RJ |