Pactua ad referendum a transferência dos recursos financeiros aos municípios da região Metropolitana, Centro Sul, Baia da Ilha Grande e do Médio Paraíba para enfrentamento da febre amarela, conforme TABELA no ANEXO 1
PACTUADA NO D.O. DE 25 DE JANEIRO DE 2018
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DOS PRESIDENTES
DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS-RJ Nº 57 DE 24 DE JANEIRO DE 2018.
PACTUAR AD REFERENDUM A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A MUNICÍPIOS DAS REGIÕES METROPOLITANA, CENTRO SUL, BAIA DA ILHA GRANDE E MÉDIO PARAIBA, CONFORME ANEXO I, PARA ENFRENTAMENTO DA FEBRE AMARELA.
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O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORAS BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- que, a partir de 03/07/2017, o Estado do Rio de Janeiro passou a ser considerado pelo Ministério da Saúde como Área Com Recomendação de Vacinação (ACRV), com o desafio de vacinar 95% da população-alvo;
- que a Campanha Estadual de Vacinação contra a Febre Amarela teve início no dia 04/07/2017;
- que, de julho de 2017 a 23/01/2018, em todo o Brasil, o Ministério da Saúde já contabilizou 130 casos confirmados, 168 casos suspeitos e 53 mortes por causa desta doença,
- que, segundo especialistas da Universidade Federal do Rio de Janeiro, não está descartada a possibilidade de o país enfrentar um surto nas proporções registradas em 2017 resultante do avanço para áreas sem recomendação de vacinação, com grande número de pessoas suscetíveis e se alastrou para áreas de risco com baixa cobertura vacinal;
- a elevada mortalidade por febre amarela observada no Brasil, assim como a necessidade de garantir o diagnóstico precoce e adequado seguimento clínico de todos os pacientes com sinais e sintomas da doença;
- a necessidade de alavancar as coberturas vacinais no Estado do Rio de Janeiro, principalmente nos municípios com menor cobertura, valendo-se da estratégia de ampliar a oferta de pontos de vacinação, particularmente nos municípios com elevada demanda e baixa cobertura;
- que será realizado no dia 27 de Janeiro de 2018, em todo o Estado do Rio de Janeiro, o dia “D” de vacinação contra a Febre Amarela;
- que a ação tem como objetivo ampliar a cobertura da proteção contra a Febre Amarela, assim como alertar a população sobre a necessidade de vacinação;
- como estratégia complementar no âmbito da campanha de vacinação contra Febre Amarela no Estado do Rio de Janeiro, faz-se necessário a - a necessidade de busca ativa de pessoas não vacinadas em locais de alto risco de transmissão;
- a população-alvo dos municípios das Regiões Metropolitana, Centro Sul, Baia da Ilha Grande e Médio Paraíba e a necessidade de ampliação da cobertura nestas localidades;
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactua ad referendum a transferência dos recursos financeiros aos municípios da região Metropolitana, Centro Sul, Baia da Ilha Grande e do Médio Paraíba para enfrentamento da febre amarela, conforme TABELA no ANEXO 1
Art. 2º - Os recursos citados no Art. 1º poderão ser utilizados para custeio de aluguel de veículos, pagamento de pessoal, pagamento de horas extras, aquisição de caixas térmicas e de insumos pertinentes, alimentação para os integrantes da Campanha.
Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Presidente do COSEMS
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