CIB-RJ

Pactuar Ad Referendum, a solicitação de recursos provenientes do Ministério da Saúde, transferidos pelo FNS para o FMS de Nova Iguaçu, para custeio, em parcela única, no valor r$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), para o Hospital Geral de Nova Iguaçu (HGNI), do município de Nova Iguaçu.

PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO

CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

 

 

DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS-RJ Nº 54     DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

       

PACTUA AD REFERENDUM, A SOLICITAÇÃO DE RECURSOS PARA CUSTEIO, EM PARCELA ÚNICA, NO VALOR R$ 48.000.000,00 (QUARENTA E OITO MILHÕES DE REAIS) PARA O HOSPITAL GERAL DE NOVA IGUAÇU (HGNI), DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite e a Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a solicitação do município de Nova Iguaçu da pactuação Ad Referendum , com a finalidade de atender o prazo para o envio de documentação para o Ministério da Saúde, com vistas à liberação de recursos;

- que na 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Regional da Região Metropolitana I, a ser realizada no dia 21 de dezembro de 2017, no Município de São João de Meriti, será pautada a referida deliberação Ad Referendum para ratificação.

- a Deliberação CIR-Metropolitana I nº 78, de 18 de dezembro de 2017, que pactua Ad Referendum, a solicitação de recursos provenientes do Ministério da Saúde, transferidos pelo FNS para o FMS de Nova Iguaçu, para custeio, em parcela única, no valor r$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), para o Hospital Geral de Nova Iguaçu (HGNI), do município de Nova Iguaçu

DELIBERAM:

Art. 1º - Pactuar Ad Referendum, a solicitação de recursos provenientes do Ministério da Saúde, transferidos pelo FNS para o FMS de Nova Iguaçu, para custeio, em parcela única, no valor r$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), para o Hospital Geral de Nova Iguaçu (HGNI), do município de Nova Iguaçu.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2017

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

 MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

Presidente da Comissão Intergestores Bipartite

 

 

Presidente do COSEMS/RJ