Pactuar Ad Referendum, a solicitação de recursos provenientes do Ministério da Saúde, transferidos pelo FNS para o FMS de Nova Iguaçu, para custeio, em parcela única, no valor r$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), para o Hospital Geral de Nova Iguaçu (HGNI), do município de Nova Iguaçu.
PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS-RJ Nº 54 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017 |
PACTUA AD REFERENDUM, A SOLICITAÇÃO DE RECURSOS PARA CUSTEIO, EM PARCELA ÚNICA, NO VALOR R$ 48.000.000,00 (QUARENTA E OITO MILHÕES DE REAIS) PARA O HOSPITAL GERAL DE NOVA IGUAÇU (HGNI), DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite e a Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a solicitação do município de Nova Iguaçu da pactuação Ad Referendum , com a finalidade de atender o prazo para o envio de documentação para o Ministério da Saúde, com vistas à liberação de recursos;
- que na 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Regional da Região Metropolitana I, a ser realizada no dia 21 de dezembro de 2017, no Município de São João de Meriti, será pautada a referida deliberação Ad Referendum para ratificação.
- a Deliberação CIR-Metropolitana I nº 78, de 18 de dezembro de 2017, que pactua Ad Referendum, a solicitação de recursos provenientes do Ministério da Saúde, transferidos pelo FNS para o FMS de Nova Iguaçu, para custeio, em parcela única, no valor r$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), para o Hospital Geral de Nova Iguaçu (HGNI), do município de Nova Iguaçu
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactuar Ad Referendum, a solicitação de recursos provenientes do Ministério da Saúde, transferidos pelo FNS para o FMS de Nova Iguaçu, para custeio, em parcela única, no valor r$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), para o Hospital Geral de Nova Iguaçu (HGNI), do município de Nova Iguaçu.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR |
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA |
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite |
Presidente do COSEMS/RJ |