Pactuar Ad Referendum, a solicitação de recursos provenientes do Ministério da Saúde, transferidos pelo FNS para o FMS de Nova Iguaçu, para custeio, em parcela única, no valor r$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), para o Hospital Geral de Nova Iguaçu (HGNI), do município de Nova Iguaçu.
PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
| SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS-RJ Nº 54 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017 |
PACTUA AD REFERENDUM, A SOLICITAÇÃO DE RECURSOS PARA CUSTEIO, EM PARCELA ÚNICA, NO VALOR R$ 48.000.000,00 (QUARENTA E OITO MILHÕES DE REAIS) PARA O HOSPITAL GERAL DE NOVA IGUAÇU (HGNI), DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite e a Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a solicitação do município de Nova Iguaçu da pactuação Ad Referendum , com a finalidade de atender o prazo para o envio de documentação para o Ministério da Saúde, com vistas à liberação de recursos;
- que na 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Regional da Região Metropolitana I, a ser realizada no dia 21 de dezembro de 2017, no Município de São João de Meriti, será pautada a referida deliberação Ad Referendum para ratificação.
- a Deliberação CIR-Metropolitana I nº 78, de 18 de dezembro de 2017, que pactua Ad Referendum, a solicitação de recursos provenientes do Ministério da Saúde, transferidos pelo FNS para o FMS de Nova Iguaçu, para custeio, em parcela única, no valor r$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), para o Hospital Geral de Nova Iguaçu (HGNI), do município de Nova Iguaçu
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactuar Ad Referendum, a solicitação de recursos provenientes do Ministério da Saúde, transferidos pelo FNS para o FMS de Nova Iguaçu, para custeio, em parcela única, no valor r$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), para o Hospital Geral de Nova Iguaçu (HGNI), do município de Nova Iguaçu.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
| LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR |
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA |
| Presidente da Comissão Intergestores Bipartite |
Presidente do COSEMS/RJ |