CIB-RJ

 Pactuar, ad referendum, o Plano de Resposta de Emergência ao Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro atualizado no dia 01 de abril de 2020, em função de mudanças no cenário epidemiológico do estado que pode ser conferido no link:  http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2340-plano-de-resposta-de-coronavi-rus-ses-rj-atualizado-em-01-04-2020-copia/file.html

PUBLICADA NO D.O. DE DE 06 DE ABRIL DE 2020 

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                  ATO DOS PRESIDENTES

 

DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS-RJ Nº 71, DE 01 DE ABRIL DE 2020.

 

PACTUA, AD REFERENDUM, O PLANO DE RESPOSTA DE EMERGÊNCIA AO CORONAVÍRUS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;

 

CONSIDERANDO:

 

- O parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;

- a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus - COVID 19, responsável pela atual pandemia;

- que o Decreto n.º 46.984, de 20 de março de 2020, estabelece que “Art. 2º - As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação do estado de calamidade pública de que trata o presente Decreto, nos limites da Lei Complementar n.º 101/2000”.

DELIBERAM:

 

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, o Plano de Resposta de Emergência ao Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro atualizado no dia 01 de abril de 2020, em função de mudanças no cenário epidemiológico do estado que pode ser conferido no link pdf http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2340-plano-de-resposta-de-coronavi-rus-ses-rj-atualizado-em-01-04-2020-copia/file.html (800 KB)

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                              Rio de Janeiro, 01 de abril de 2020.

                                            EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS

                                                         Presidente da CIB-RJ

                                     MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

                                                     Presidente do COSEMS-RJ