Pactuar, ad referendum, a alteração do art. 10, do Anexo da Deliberação CIB/RJ n.º 4.648, de 10 de agosto de 2017, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ), que passará a ter a seguinte redação:
PUBLICADA NO D.O. DE 02 DE ABRIL DE 2019
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DOS PRESIDENTES
DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS-RJ Nº 64, DE 26 DE MARÇO DE 2019.
PACTUA, AD REFERENDUM, A ALTERAÇÃO QUE MENCIONA NO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO:
- A Deliberação CIB/RJ n.º 4.648, de 10 de agosto de 2017;
- O parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte.
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a alteração do art. 10, do Anexo da Deliberação CIB/RJ n.º 4.648, de 10 de agosto de 2017, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ), que passará a ter a seguinte redação:
· “Art. 10 – Compete ao Presidente da CIB/RJ delegar competência para as atribuições:
· I - assinar as Deliberações da Comissão;
· II - assinar os Expedientes da Comissão Intergestores Bipartite.”
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Presidente do COSEMS