CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, a alteração do art. 10, do Anexo da Deliberação CIB/RJ n.º 4.648, de 10 de agosto de 2017, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ), que passará a ter a seguinte redação:

PUBLICADA NO D.O. DE 02 DE ABRIL DE 2019

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
                                                   ATO DOS PRESIDENTES


 

        DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS-RJ Nº 64, DE 26 DE MARÇO DE 2019.

 

PACTUA, AD REFERENDUM, A ALTERAÇÃO QUE MENCIONA NO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;

 

CONSIDERANDO:

- A Deliberação CIB/RJ n.º 4.648, de 10 de agosto de 2017;

- O parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte.

DELIBERAM:

 

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a alteração do art. 10, do Anexo da Deliberação CIB/RJ n.º 4.648, de 10 de agosto de 2017, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ), que passará a ter a seguinte redação:

·         “Art. 10 – Compete ao Presidente da CIB/RJ delegar competência para as atribuições:

·         I - assinar as Deliberações da Comissão;

·         II - assinar os Expedientes da Comissão Intergestores Bipartite.”

 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de março de 2019.

 

EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS

 

Presidente da CIB

 

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

Presidente do COSEMS