CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, que os recursos financeiros estabelecidos da Portaria Nº 480, de 23 de março de 2020 para o Estado do Rio de Janeiro no valor de R$ 48.061.478,39 (quarenta e oito milhões, sessenta e mil, quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e nove centavos), serão distribuídos da seguinte forma:

PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE ABRIL DE 2020

 

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
                                                ATO DOS PRESIDENTES


 

*DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS-RJ Nº 69, DE 25 DE MARÇO DE 2020.

 

ESTABELECE O RATEIO DOS RECURSOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RECURSOS AOS RECURSOS DA PORTARIA Nº 480 GM/MS DE 23 DE MARÇO DE 2020, PARA O BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, A SER DISPONIBILIZADO AO ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E SEUS MUNICÍPIOS DESTINADOS  A AÇÕES DE SAÚDE PARA O ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS - COVID 19.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;

 

CONSIDERANDO:

 

- O parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;

- a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus - COVID 19, responsável pela atual pandemia;

 -a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que regulamenta a operacionalização do disposto na Lei supracitada;

- a Portaria nº 395/GM/MS, de 16 de março de 2020, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade-MAC, a ser disponibilizado aos Estados e Distrito Federal, destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus -COVID 19;

- a Portaria nº 480/GM/MS, de 16 de março de 2020, que estabelece novos recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade-MAC, a ser disponibilizado aos Estados e Distrito Federal, destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus -COVID 19;

- a necessidade de fortalecimento dos serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS para responder à situação emergencial;

- o Decreto Estadual nº 46.973/2020, que reconheceu a situação de emergência no âmbito do Estado do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia do novo coronavírus;

- o Plano de Resposta de Emergência ao Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro;

DELIBERAM:

 

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, que os recursos financeiros estabelecidos da Portaria Nº 480, de 23 de março de 2020 para o Estado do Rio de Janeiro no valor de R$ 48.061.478,39 (quarenta e oito milhões, sessenta e mil, quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e nove centavos), serão distribuídos da seguinte forma:

I. R$ 13.351.592,39 (treze milhões, trezentos e cinquenta e um mil, quinhentos e noventa e dois reais e trinta e nove centavos) serão repassados ao Fundo Estadual de Saúde.

II. R$ 34.529.886,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e nove mil e oitocentos e oitenta e seis reais), serão repassados aos Fundos Municipais de Saúde, de acordo com os valores por Município estabelecidos no Anexo a esta Deliberação.

Art. 2º - Os valores fixados para os Municípios no inciso II, do art. 1º, corresponde a R$ 2,00 (dois reais) per capita, tendo por referência a estimativa da população residente em 1º de julho de 2019.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2020.

EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS

 

Presidente da CIB-RJ

 

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

 

Presidente do COSEMS-RJ


 

*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O. de 30 de março de 2020.

 


ANEXO
 

ESTIMATIVAS DA POPULAÇÃO RESIDENTE NOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS COM DATA DE REFERÊNCIA EM 1º DE JULHO DE 2019

UF

COD.

MUNIC

NOME DO MUNICÍPIO

POPULAÇÃO ESTIMADA

VALOR MÍNIMO A SER RECEBIDO POR MUNICÍPIO

RJ

00100

Angra dos Reis

203.785

 R$      407.570,00

RJ

00159

Aperibé

11.759

 R$        23.518,00

RJ

00209

Araruama

132.400

 R$      264.800,00

RJ

00225

Areal

12.572

 R$        25.144,00

RJ

00233

Armação dos Búzios

33.870

 R$        67.740,00

RJ

00258

Arraial do Cabo

30.349

 R$        60.698,00

RJ

00308

Barra do Piraí

100.374

 R$      200.748,00

RJ

00407

Barra Mansa

184.412

 R$      368.824,00

RJ

00456

Belford Roxo

510.906

 R$   1.021.812,00

RJ

00506

Bom Jardim

27.446

 R$        54.892,00

RJ

00605

Bom Jesus do Itabapoana

37.096

 R$        74.192,00

RJ

00704

Cabo Frio

226.525

 R$      453.050,00

RJ

00803

Cachoeiras de Macacu

58.937

 R$      117.874,00

RJ

00902

Cambuci

15.505

 R$        31.010,00

RJ

01009

Campos dos Goytacazes

507.548

 R$   1.015.096,00

RJ

01108

Cantagalo

20.172

 R$        40.344,00

RJ

00936

Carapebus

16.301

 R$        32.602,00

RJ

01157

Cardoso Moreira

12.823

 R$        25.646,00

RJ

01207

Carmo

18.895

 R$        37.790,00

RJ

01306

Casimiro de Abreu

44.184

 R$        88.368,00

RJ

00951

Comendador Levy Gasparian

8.561

 R$        17.122,00

RJ

01405

Conceição de Macabu

23.228

 R$        46.456,00

RJ

01504

Cordeiro

21.926

 R$        43.852,00

RJ

01603

Duas Barras

11.492

 R$        22.984,00

RJ

01702

Duque de Caxias

919.596

 R$   1.839.192,00

RJ

01801

Engenheiro Paulo de Frontin

14.002

 R$        28.004,00

RJ

01850

Guapimirim

60.517

 R$      121.034,00

RJ

01876

Iguaba Grande

28.310

 R$        56.620,00

RJ

01900

Itaboraí

240.592

 R$      481.184,00

RJ

02007

Itaguaí

133.019

 R$      266.038,00

RJ

02056

Italva

15.207

 R$        30.414,00

RJ

02106

Itaocara

23.234

 R$        46.468,00

RJ

02205

Itaperuna

103.224

 R$      206.448,00

RJ

02254

Itatiaia

31.805

 R$        63.610,00

RJ

02270

Japeri

104.768

 R$      209.536,00

RJ

02304

Laje do Muriaé

7.355

 R$        14.710,00

RJ

02403

Macaé

256.672

 R$      513.344,00

RJ

02452

Macuco

5.599

 R$        11.198,00

RJ

02502

Magé

245.071

 R$      490.142,00

RJ

02601

Mangaratiba

44.468

 R$        88.936,00

RJ

02700

Maricá

161.207

 R$      322.414,00

RJ

02809

Mendes

18.614

 R$        37.228,00

RJ

02858

Mesquita

176.103

 R$      352.206,00

RJ

02908

Miguel Pereira

25.538

 R$        51.076,00

RJ

03005

Miracema

27.174

 R$        54.348,00

RJ

03104

Natividade

15.317

 R$        30.634,00

RJ

03203

Nilópolis

162.485

 R$      324.970,00

RJ

03302

Niterói

513.584

 R$   1.027.168,00

RJ

03401

Nova Friburgo

190.631

 R$      381.262,00

RJ

03500

Nova Iguaçu

821.128

 R$   1.642.256,00

RJ

03609

Paracambi

52.257

 R$      104.514,00

RJ

03708

Paraíba do Sul

44.285

 R$        88.570,00

RJ

03807

Paraty

43.165

 R$        86.330,00

RJ

03856

Paty do Alferes

27.769

 R$        55.538,00

RJ

03906

Petrópolis

306.191

 R$      612.382,00

RJ

03955

Pinheiral

25.156

 R$        50.312,00

RJ

04003

Piraí

29.277

 R$        58.554,00

RJ

04102

Porciúncula

18.847

 R$        37.694,00

RJ

04110

Porto Real

19.683

 R$        39.366,00

RJ

04128

Quatis

14.302

 R$        28.604,00

RJ

04144

Queimados

150.319

 R$      300.638,00

RJ

04151

Quissamã

24.700

 R$        49.400,00

RJ

04201

Resende

131.341

 R$      262.682,00

RJ

04300

Rio Bonito

60.201

 R$      120.402,00

RJ

04409

Rio Claro

18.529

 R$        37.058,00

RJ

04508

Rio das Flores

9.284

 R$        18.568,00

RJ

04524

Rio das Ostras

150.674

 R$      301.348,00

RJ

04557

Rio de Janeiro

6.718.903

 R$ 13.437.806,00

RJ

04607

Santa Maria Madalena

10.404

 R$        20.808,00

RJ

04706

Santo Antônio de Pádua

42.479

 R$        84.958,00

RJ

04805

São Fidélis

38.669

 R$        77.338,00

RJ

04755

São Francisco de Itabapoana

42.205

 R$        84.410,00

RJ

04904

São Gonçalo

1.084.839

 R$   2.169.678,00

RJ

05000

São João da Barra

36.102

 R$        72.204,00

RJ

05109

São João de Meriti

472.406

 R$      944.812,00

RJ

05133

São José de Ubá

7.171

 R$        14.342,00

RJ

05158

São José do Vale do Rio Preto

21.795

 R$        43.590,00

RJ

05208

São Pedro da Aldeia

104.476

 R$      208.952,00

RJ

05307

São Sebastião do Alto

9.357

 R$        18.714,00

RJ

05406

Sapucaia

18.228

 R$        36.456,00

RJ

05505

Saquarema

89.170

 R$      178.340,00

RJ

05554

Seropédica

82.312

 R$      164.624,00

RJ

05604

Silva Jardim

21.774

 R$        43.548,00

RJ

05703

Sumidouro

15.623

 R$        31.246,00

RJ

05752

Tanguá

34.309

 R$        68.618,00

RJ

05802

Teresópolis

182.594

 R$      365.188,00

RJ

05901

Trajano de Moraes

10.626

 R$        21.252,00

RJ

06008

Três Rios

81.804

 R$      163.608,00

RJ

06107

Valença

76.523

 R$      153.046,00

RJ

06156

Varre-Sai

11.000

 R$        22.000,00

RJ

06206

Vassouras

36.896

 R$        73.792,00

RJ

06305

Volta Redonda

273.012

 R$      546.024,00

         R$   34.529.886,00