Pactuar, ad referendum, a proposta n.º 911249/20-008, destinada para reforma da Policlínica Comunitária da Engenhoca, CNES n.º 0012637, do município de Niterói/RJ.
PUBLICADA NO D.O. DE 31 DE AGOSTO DE 2020
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DOS PRESIDENTES
DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS-RJ Nº 76 DE 21 DE AGOSTO DE 2020.
PACTUA “AD REFERENDUM” A PROPOSTA N.º 911249/20-008, DESTINADA PARA REFORMA DA POLICLÍNICA COMUNITÁRIA DA ENGENHOCA, DO MUNICÍPIO DE NITERÓI/RJ.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO:
- O parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a proposta n.º 911249/20-008, destinada para reforma da Policlínica Comunitária da Engenhoca, CNES n.º 0012637, do município de Niterói/RJ.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.