CIB-RJ

 Pactuar, ad referendum, a proposta n.º 911249/20-008, destinada para reforma da Policlínica Comunitária da Engenhoca, CNES n.º 0012637, do município de Niterói/RJ.

PUBLICADA NO D.O. DE 31 DE AGOSTO DE 2020



                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                               ATO DOS PRESIDENTES

 

   DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS-RJ Nº 76 DE 21 DE AGOSTO DE 2020.

 

PACTUA “AD REFERENDUM” A PROPOSTA N.º 911249/20-008, DESTINADA PARA REFORMA DA POLICLÍNICA COMUNITÁRIA DA ENGENHOCA, DO MUNICÍPIO DE NITERÓI/RJ.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;

 

CONSIDERANDO:

 

- O parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;

DELIBERAM:

 

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a proposta n.º 911249/20-008, destinada para reforma da Policlínica Comunitária da Engenhoca, CNES n.º 0012637, do município de Niterói/RJ.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2020.
ALEX DA SILVA BOUSQUET
Presidente da CIB-RJ

 

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
Presidente do COSEMS-RJ