CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, as propostas de emendas parlamentares, através dos Programas de Gestão do SUS, para fins da capacitação de recursos objetivando investimento no Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito abaixo.

PUBLICADA NO D.O. DE 06 DE JANEIRO DE 2021

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
                                                ATO DOS PRESIDENTES


 

DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS-RJ Nº 84 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

PACTUAR, AD REFERENDUM, AS PROPOSTAS DE EMENDAS PARLAMENTARES, ATRAVÉS DOS PROGRAMAS DE GESTÃO DO SUS, PARA FINS DA CAPACITAÇÃO DE RECURSOS OBJETIVANDO INVESTIMENTO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;

 

 

CONSIDERANDO:

- o parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte.

- Portaria de Consolidação nº 6 de 28 de setembro de 2017

- Documentação anexada no Processo SEI-080001/026068/2020

DELIBERAM:

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, as propostas de emendas parlamentares, através dos Programas de Gestão do SUS, para fins da capacitação de recursos objetivando investimento no Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito abaixo.

Programa

Componente

Objeto

Valor da Proposta (Repasse Ministério da Saúde)

Vigilância em Saúde

Vigilância em Saúde - Serviço de Verificação de Óbito - SVO

Construção de Centro de Verificação de Óbitos - SVO

 R$ 2.400.000,00

Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças

Aquisição de Equipamentos para Estruturação da Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública para Enfrentamento da Pandemia DE COVID-19

R$ 5.904.466,00

REDE CEGONHA - Implementação de Políticas para a Rede Cegonha

Bancos de Leite Humano (BLH)

Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Atenção Especializada em Saúde

R$ 294.175,00

Garantia da Assistência Farmacêutica No Âmbito Do SUS

Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS

Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para a Estruturação dos Serviços Farmacêuticos no SUS

R$ 955.271,00

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do CORONAVÍRUS - NACIONAL

Maternidade - Enfrentamento da Emergência

Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Atenção Especializada em Saúde

R$ 2.255.802,00

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do CORONAVÍRUS

Enfrentamento ao Coronavírus -COVID-19

Apoio às Ações de Enfrentamento ao Coronavírus - COVID-19

R$ 3.000.000,00

Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Nacional

Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Nacional

Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde – ampliação dos serviços ambulatoriais de oftalmologia e serviços de diagnóstico por imagem no Hospital Estadual Eduardo Rabello

R$ 3.681.311,00

 Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2020.
CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO
Presidente da CIB

 

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
Presidente do COSEMS