CIB-RJ

Pactuar Ad Referendum o quantitativo de 165.780 doses de vacinas do laboratório Butantan (Coronavac), para atender demanda dos municípios do estado do Rio de Janeiro, que manifestaram déficit de doses para completar a segunda dose para o público-alvo, conforme estabelecido pela CGPNI/MS;

PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE MAIO DE 2021

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DO PRESIDENTE

 

        DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS Nº 95 DE 14 DE MAIO DE 2021

PACTUA ESTIMATIVA DO DEFICIT DE DOSES DE VACINA CORONAVAC INFORMADO PELOS MUNICÍPIOS, REFERENTE À NECESSIDADE DE COMPLETAR O ESQUEMA VACINAL COM A SEGUNDA DOSE.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO:

- O público-alvo estabelecido pelo Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde a ser contemplado com duas doses da vacina do laboratório Butantan (Coronavac);

- a manifestação dos municípios do estado do Rio de Janeiro, em relação ao déficit de segunda dose (D2), para complemento do esquema vacinal da população do estado, já contemplada com a primeira dose;

- que o levantamento realizado no dia 05 de maio de 2021, por solicitação da CGPNI, foi feito em um período limitado, para o qual utilizamos estratégias diferentes (ofício, whatsapp, e-mail) para a conhecer o déficit de doses nos municípios;

- que o levantamento na ocasião resultou em um déficit de 354.490 doses, que nos levou a entender tratar-se de um quantitativo estimado por parte dos municípios;

- que posteriormente ao envio da primeira estimativa o déficit chegou ao quantitativo de 515.980 doses, registrada em 75 municípios, e que essa atualização do levantamento foi apresentada na reunião Ordinária Bipartite, realizada no dia 13 de maio de 2021, sendo chancelada pelo plenário de secretários e representantes da SES-RJ;

- que no dia 07/05/21 recebemos um quantitativo de 96.000 doses que foram distribuídas aos 92 municípios, reduzindo o déficit para 419.980 doses;

- que no dia 13/05/21 recebemos um quantitativo de 184.200 doses da Coronavac, dos qual foram reservadas 20.000 doses, para serem destinadas a 91 municípios que não foram contemplados com a vacina da Pfizer, para imunização da primeira e segunda doses de gestantes e puérperas nesses municípios, dado que a capital recebe a vacina Pfizer, que poderá ser destinada a esse público;

- que, apesar da previsão de recebimento de mais 90.000 doses no dia 14/05/21, somando-se ao total informado nos dois itens anteriores, ainda não será suficiente para suprir o déficit.

DELIBERAM:

Art.1º - Pactuar Ad Referendum o quantitativo de 165.780 doses de vacinas do laboratório Butantan (Coronavac), para atender demanda dos municípios do estado do Rio de Janeiro, que manifestaram déficit de doses para completar a segunda dose para o público-alvo, conforme estabelecido pela CGPNI/MS;

Art. 2º - Esta deliberação conjunta entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2021.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente da CIB
 
RODRIGO ALVES TORRES OLIVEIRA
Presidente do COSEMS