CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, o cronograma de publicação de habilitação de serviços e ações de saúde e os respectivos pagamentos pelo Ministério da Saúde, conforme Anexo descrito nesta Deliberação, definidos pelo Grupo de Trabalho, constituído pela Deliberação CIB-RJ n.º 3.436, de 27 de maio de 2015.

PUBLICADA NO D.O. DE 29 DE JUNHO DE 2015

 

 

 

                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO

   CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE     JANEIRO

 

DELIBERAÇÃO CONJUNTA SES-RJ/COSEMS-RJ Nº 03 DE 23 DE JUNHO DE 2015.

 

PACTUAR, AD REFERENDUM, O CRONOGRAMA DE PUBLICAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE SERVIÇOS E AÇÕES DE SAÚDE E OS RESPECTIVOS PAGAMENTOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

O Secretário de Estado de Saúde do Rio de Janeiro e a Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (COSEMS/RJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

CONSIDERANDO a Reunião da CIT do mês de abril de 2015, quanto à necessidade dos Estados estabelecerem critérios para priorização de repasse financeiro pelo Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o Ofício-Circular n.º 15/2015/SGEP/MS, de 22 de maio de 2015 que solicita a definição de prioridades de serviços e ações de saúde a serem habilitados;

CONSIDERANDO que as reuniões do Grupo de Trabalho realizadas em 15/06/2015, 09/06/2015 e 02/06/2015.

 

DELIBERAM:

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, o cronograma de publicação de habilitação de serviços e ações de saúde e os respectivos pagamentos pelo Ministério da Saúde, conforme Anexo descrito nesta Deliberação, definidos pelo Grupo de Trabalho, constituído pela Deliberação CIB-RJ n.º 3.436, de 27 de maio de 2015.

Parágrafo Único – Foram priorizadas as seguintes redes na ordem:

1º Rede de Urgência e Emergência;

2º Rede Cegonha;

3º Rede de Atenção Integral à Saúde Mental;

4º Outros Projetos (Mamografia Bilateral, UTI, Neurologia, Projeto Olhar Brasil, CER, Incentivo IAE-PI/100% SUS).

Art.º 2º - Os recursos de custeio dos serviços já habilitados nesta data, ou que venham ser habilitados até 30 de junho de 2015, tenham garantia dos repasses financeiros.

Art. 3º - As Secretarias de Saúde que receberam os incentivos de investimentos para implantação de dispositivos de saúde, tenham garantidos a incorporação dos recursos de custeio a elas vinculadas.

Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de Junho de 2015.

FELIPE PEIXOTO

Secretário de Estado de Saúde

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
Presidente do COSEMS/RJ



pdf ANEXO (236 KB)