CIB-RJ

Pactuar ad referendum o Tratamento Fora Domicílio – TFD Interestadual para os pacientes oncológicos para tratamentos de quimioterapia em concomitância com radioterapia no município de Juiz de Fora – Minas Gerais, quando assim se fizer necessário.

PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE ABRIL DE 2015

 

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

*DELIBERAÇÃO CONJUNTA SES/COSEMS Nº 01             DE 09 DE JANEIRO DE 2015.

 

PACTUA AD REFERENDUM O TRATAMENTO FORA DOMICÍLIO – TFD INTERESTADUAL PARA OS PACIENTES ONCOLÓGICOS PARA TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO EM CONCOMITÂNCIA COM TRAMENTO RADIOTERÁPICO NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA-MG

O Secretário de Estado de Saúde e o Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

-Portaria SAS nº 55/1999, que dispõe sobre o encaminhamento de pacientes portadores de doenças não tratáveis em seu estado de origem a outros estados que realizem o tratamento necessário;

- Resolução SES nº 1.026/2014, que regulamenta a concessão do auxílio para Tratamento Fora Domicílio no âmbito do Sistema Único de Saúde no estado do Rio de Janeiro, dos pacientes que necessitam de tratamento em radioterapia, a ser realizado em Juiz de Fora/MG

A documentação anexada a CI/SAS/SAECA/878/2014;

- A necessidade de tratamento fora do estado do Rio de Janeiro em Radioterapia para pacientes oncológicos;

- A necessidade, em alguns casos, de tratamento de quimioterapia em concomitância com o tratamento de radioterapia.

 

DELIBERA:

Art.1º - Pactuar ad referendum o Tratamento Fora Domicílio – TFD Interestadual para os pacientes oncológicos para tratamentos de quimioterapia em concomitância com radioterapia no município de Juiz de Fora – Minas Gerais, quando assim se fizer necessário.

 

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de Janeiro de 2015.

FELIPE DOS SANTOS PEIXOTO

Secretário de Estado de Saúde

MARIA JURACI DE ANDRADE DUTRA

Presidente do COSEMS/RJ

*Omitido no D.O de 21 de janeiro de 2015.