Pactuar, ad referendum, a solicitação ao Ministério da Saúde de um aporte emergencial ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro de recursos do Teto Estadual da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no valor de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais)
PUBLICADA NO D.O DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO
CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DELIBERAÇÃO CONJUNTA SES-RJ/COSEMS-RJ Nº 14 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
PACTUAR, AD REFERENDUM, A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE – MS DE APORTE EMERGENCIAL DE RECURSOS DO BLOCO DE FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR – MAC.
O Secretário de Estado de Saúde e a Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando:
- a grave situação financeira pela qual passa o Estado do Rio de Janeiro;
- o impacto que a redução de recursos causa nos serviços de saúde, refletindo-se na manutenção, recuperação e bem estar da população;
- a solidariedade entre os entes, em especial na gestão do SUS;
- o parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ em exercício e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a solicitação ao Ministério da Saúde de um aporte emergencial ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro de recursos do Teto Estadual da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no valor de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), conforme abaixo:
DATA SUGERIDA PARA O APORTE |
COMPETÊNCIA DO TETO FINANCEIRO |
VALOR DO APORTE |
30/12/2015 |
Dezembro/2015 |
R$ 15.000.000,00 |
10/01/2016 |
Dezembro/2015 |
R$ 30.000.000,00 |
10/01/2016 |
Janeiro/2016 |
R$ 45.000.000,00 |
TOTAL DO APORTE EMERGENCIAL |
R$ 90.000.000,00 |
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.
FELIPE PEIXOTO MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
Secretário de Estado de Saúde Presidente do COSEMS/RJ