CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, a solicitação ao Ministério da Saúde de um aporte emergencial ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro de recursos do Teto Estadual da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no valor de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais)

PUBLICADA NO D.O DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

 

 

          SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO

CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

DELIBERAÇÃO CONJUNTA SES-RJ/COSEMS-RJ Nº 14  DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

PACTUAR, AD REFERENDUM, A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE – MS DE APORTE EMERGENCIAL DE RECURSOS DO BLOCO DE FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR – MAC.

 

O Secretário de Estado de Saúde e a Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando:

- a grave situação financeira pela qual passa o Estado do Rio de Janeiro;

- o impacto que a redução de recursos causa nos serviços de saúde, refletindo-se na manutenção, recuperação e bem estar da população;

 - a solidariedade entre os entes, em especial na gestão do SUS;

- o parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ em exercício e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;

DELIBERAM:

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a solicitação ao Ministério da Saúde de um aporte emergencial ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro de recursos do Teto Estadual da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no valor de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), conforme abaixo:

 

DATA SUGERIDA PARA O APORTE

 

COMPETÊNCIA DO TETO

FINANCEIRO

 

VALOR DO APORTE

30/12/2015

Dezembro/2015

R$ 15.000.000,00

10/01/2016

Dezembro/2015

R$ 30.000.000,00

10/01/2016

Janeiro/2016

R$ 45.000.000,00

 

TOTAL DO APORTE EMERGENCIAL

 

R$ 90.000.000,00

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 22 de Dezembro de 2015.

FELIPE PEIXOTO                                                 MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA      

Secretário de Estado de Saúde                          Presidente do COSEMS/RJ