CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, a solicitação de apoio do Ministério da Saúde, no que se refere à disponibilização de insumos, serviços e recursos humanos, com o objetivo de atender o Plano de Contingência deste Estado, conforme acordado em reunião realizada em 18 do corrente deste mês, entre os três entes federados.

PUBLICADA NO D.O. DE 04 DE JANEIRO DE 2016

 

 

 

            SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO

CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

DELIBERAÇÃO CONJUNTA SES-RJ/COSEMS – RJ Nº 15 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

PACTUA, AD REFERENDUM, A SOLICITAÇÃO DE APOIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE QUE MENCIONA ABAIXO.

 

O Secretário de Estado de Saúde e Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- o Decreto Estadual n.° 45505/15, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a disponibilização de servidores públicos militares, insumos e equipamentos para atender unidades de saúde pública do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências;

- A Deliberação Conjunta SES-RJ/COSEMS-RJ n.° 13, que pactua, ad referendum, o plano de contigência para o período compreendido entre 18 de dezembro de 2015 e 07 de janeiro de 20116, e dá outras providências;

- o parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ em exercício e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte.

DELIBERAM:

Art 1º - Pactuar, ad referendum, a solicitação de apoio do Ministério da Saúde, no que se refere à disponibilização de insumos, serviços e recursos humanos, com o objetivo de atender o Plano de Contingência deste Estado, conforme acordado em reunião realizada em 18 do corrente deste mês, entre os três entes federados.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 22 de Dezembro de 2015.

FELIPE PEIXOTO                                                 MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA      

Secretário de Estado de Saúde                          Presidente do COSEMS/RJ