Pactuar, ad referendum, o remanejamento de recursos do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES-RJ para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro – SMS-Rio, em 03 (três) parcelas mensais no valor de R$28.820.961,65 (vinte e oito milhões de reais, oitocentos e vinte mil, novecentos e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos), para os meses de abril, maio e junho de 2016 totalizando R$ 86.462.885,95 (oitenta e seis milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e cinco centavos).
PUBLICADA NO D.O.DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
REPUBLICADA NO DOERJ DE 30/12/2015
CONFORME A CI SES/GS/CIB Nº 191
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO
CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DELIBERAÇÃO CONJUNTA SES-RJ/COSEMS – RJ Nº 16 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
PACTUAR, AD REFERENDUM, A SOLICITAÇÃO DE APORTE EMERGENCIAL DE RECURSOS, DA ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – MS.
O Secretário de Estado de Saúde e Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando o parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011 que dispõe ao Presidente da CIB/RJ em exercício e ao Presidente do COSEMSRJ, cabe à prerrogativa de deliberar conjuntamente, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, “ad referendum” da CIB/RJ, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião subseqüente.
DELIBERAM:
Art 1º - Pactuar, ad referendum, o remanejamento de recursos do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES-RJ para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro – SMS-Rio, em 03 (três) parcelas mensais no valor de R$28.820.961,65 (vinte e oito milhões de reais, oitocentos e vinte mil, novecentos e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos), para os meses de abril, maio e junho de 2016 totalizando R$ 86.462.885,95 (oitenta e seis milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e cinco centavos).
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretário de Estado de Saúde Presidente do COSEMS/RJ