CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, o remanejamento de recursos do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES-RJ para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro – SMS-Rio, em 03 (três) parcelas mensais no valor de R$28.820.961,65 (vinte e oito milhões de reais, oitocentos e vinte mil, novecentos e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos), para os meses de abril, maio e junho de 2016 totalizando R$ 86.462.885,95 (oitenta e seis milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e cinco centavos).

PUBLICADA NO D.O.DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

 

 

REPUBLICADA NO DOERJ DE 30/12/2015

CONFORME A CI SES/GS/CIB Nº 191

 
 

             SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO

CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

DELIBERAÇÃO CONJUNTA SES-RJ/COSEMS – RJ Nº 16      DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

PACTUAR, AD REFERENDUM, A SOLICITAÇÃO DE APORTE EMERGENCIAL DE RECURSOS, DA ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – MS.

 

O Secretário de Estado de Saúde e Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando o parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011 que dispõe ao Presidente da CIB/RJ em exercício e ao Presidente do COSEMSRJ, cabe à prerrogativa de deliberar conjuntamente, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, “ad referendum” da CIB/RJ, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião subseqüente.

DELIBERAM:

Art 1º - Pactuar, ad referendum, o remanejamento de recursos do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES-RJ para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro – SMS-Rio, em 03 (três) parcelas mensais no valor de R$28.820.961,65 (vinte e oito milhões de reais, oitocentos e vinte mil, novecentos e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos), para os meses de abril, maio e junho de 2016 totalizando R$ 86.462.885,95 (oitenta e seis milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e cinco centavos).

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 23 de Dezembro de 2015.
FELIPE PEIXOTO                                                 MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA      

Secretário de Estado de Saúde                          Presidente do COSEMS/RJ