CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, a criação de incentivo financeiro para os municípios que comprovarem a realização de ações de mobilização da população no Dia Estadual de Prevenção contra a Microcefalia, estabelecido pela Secretaria de Estado de Saúde para o dia 27/02/2016, sendo definidas as seguintes diretrizes:

PUBLICADA NO D.O. DE 02 DE MARÇO DE 2016

 

 

 

                  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO

  CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

DELIBERAÇÃO CONJUNTA SES-RJ/COSEMS-RJ Nº 23 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

PACTUA, AD REFERENDUM, A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA OS MUNICÍPIOS QUE REALIZAREM AÇÕES DE MOBILIZAÇÃO PARA O COMBATE AO AEDES AEGYPTI NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O Secretário de Estado de Saúde e a Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- O parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ em exercício e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;

- A Portaria GM/MS n.º 1.378, de 29 de Julho de 2014 que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

- A Deliberação CIB-RJ n.º 2.201, de 09 de maio de 2013 que aprova as ações de prevenção e controle da dengue no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

- O impacto das epidemias de dengue nos indicadores de morbimortalidade no estado do Rio de Janeiro;

- A Portaria Ministerial n.º 1.813, de 11 de novembro de 2015, que declara a situação da Microcefalia com uma Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional;

- A necessidade do planejamento de ações integradas e intersetoriais visando o combate e controle do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika vírus.

DELIBERAM:

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a criação de incentivo financeiro para os municípios que comprovarem a realização de ações de mobilização da população no Dia Estadual de Prevenção contra a Microcefalia, estabelecido pela Secretaria de Estado de Saúde para o dia 27/02/2016, sendo definidas as seguintes diretrizes:

1. Cabe às Secretarias Municipais de Saúde:

I. Promover em seus territórios ações de mobilização da população, voltadas para redução de criadouros do Aedes aegypti e Aedes albopictus, na data estabelecida no Art. 1º, devendo abranger toda a área urbana do município.

a) As ações deverão contar com a participação de outras secretarias municipais, de organizações populares, empresas privadas e população em geral.

b) As ações deverão estar voltadas para eliminar criadouros com focos ou que possam acumular água, nas residências, escolas, terrenos baldios, praças, indústrias, canteiros de obras, entre outros espaços, de forma que possam ser contabilizadas tanto as visitas que forem realizadas, quanto o número de criadouros eliminados mecanicamente.

II. Apresentar relatórios descritivos com, no máximo, três laudas, a título de comprovação das ações realizadas, como citado no Art. 2º e seus respectivos parágrafos, que deverá ser encaminhado por ofício à Subsecretaria de Vigilância em Saúde até o quinto dia útil da semana seguinte à data do evento.

2. Cabe à Secretaria de Estado de Saúde:

I. Avaliar os relatórios das ações realizadas e decidir se contemplaram o item 1 do Art. 2º desta Deliberação.

II. Repassar recursos financeiros, em parcela única, para os municípios que forem avaliados como tendo cumprido a proposta do item 1 do Art. 2º, conforme Anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 18 de Fevereiro de 2016.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR                  MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA      

Secretário de Estado de Saúde                                           Presidente do COSEMS/RJ

 
ANEXO


VALORES A DISTRIBUIR, DE ACORDO COM CRITÉRIO POPULACIONAL

 
Item

Município

População

 Valores (1)

 
1

Macuco

5380

          7.500,00

 
2

São José de Ubá

7175

          7.500,00

 
3

Laje do Muriaé

7341

          7.500,00

 
4

Comendador Levy Gasparian

8245

          7.500,00

 
5

Rio das Flores

8838

          7.500,00

 
6

São Sebastião do Alto

9033

          7.500,00

 
7

Varre-Sai

9966

          7.500,00

 
8

Santa Maria Madalena

10253

          7.500,00

 
9

Trajano de Moraes

10348

          7.500,00

 
10

Aperibé

10882

          7.500,00

 
11

Duas Barras

11096

          7.500,00

 
12

Areal

11879

          7.500,00

 
13

Cardoso Moreira

12578

          7.500,00

 
14

Quatis

13415

          7.500,00

 
15

Engenheiro Paulo de Frontin

13566

          7.500,00

 
16

Italva

14489

          7.500,00

 
17

Carapebus

14713

          7.500,00

 
18

Cambuci

14849

          7.500,00

 
19

Natividade

15040

          7.500,00

 
20

Sumidouro

15099

          7.500,00

 
21

Sapucaia

17608

          7.500,00

 
22

Rio Claro

17768

          7.500,00

 
23

Porto Real

17970

          7.500,00

 
24

Carmo

18074

          7.500,00

 
25

Mendes

18086

          7.500,00

 
26

Porciúncula

18293

          7.500,00

 
27

Cantagalo

19792

          7.500,00

 
28

São José do Vale do Rio Preto

20812

          7.500,00

 
29

Cordeiro

20965

          7.500,00

 
30

Silva Jardim

21336

          7.500,00

 
31

Conceição de Macabu

22006

          7.500,00

 
32

Quissamã

22261

          7.500,00

 
33

Itaocara

22824

          7.500,00

 
34

Pinheiral

23691

          7.500,00

 
35

Miguel Pereira

24829

          7.500,00

 
36

Iguaba Grande

25354

          7.500,00

 
37

Bom Jardim

26126

          7.500,00

 
38

Miracema

26724

          7.500,00

 
39

Paty do Alferes

26758

          7.500,00

 
40

Piraí

27579

          7.500,00

 
41

Arraial do Cabo

28866

          7.500,00

 
42

Itatiaia

29996

          7.500,00

 
43

Armação dos Búzios

30439

          7.500,00

 
44

Tanguá

32140

          7.500,00

 
45

São João da Barra

34273

          7.500,00

 
46

Vassouras

35275

          7.500,00

 
47

Bom Jesus do Itabapoana

35896

          7.500,00

 
48

São Fidélis

37710

          7.500,00

 
49

Casimiro de Abreu

39414

          7.500,00

 
50

Paraty

39965

          7.500,00

 
51

Mangaratiba

40008

          7.500,00

 
52

Santo Antônio de Pádua

41108

          7.500,00

 
53

São Francisco de Itabapoana

41343

          7.500,00

 
54

Paraíba do Sul

42159

          7.500,00

 
55

Paracambi

49120

          7.500,00

 
56

Guapimirim

55626

        12.000,00

 
57

Cachoeiras de Macacu

55967

        12.000,00

 
58

Rio Bonito

57284

        12.000,00

 
59

Valença

73445

        12.000,00

 
60

Três Rios

78998

        12.000,00

 
61

Saquarema

80915

        12.000,00

 
62

Seropédica

82090

        12.000,00

 
63

São Pedro da Aldeia

95318

        12.000,00

 
64

Barra do Piraí

96568

        12.000,00

 
65

Itaperuna

98521

        12.000,00

 
66

Japeri

99141

        12.000,00

 
67

Itaguaí

117374

        12.000,00

 
68

Araruama

120948

        12.000,00

 
69

Resende

124316

        12.000,00

 
70

Rio das Ostras

127171

        12.000,00

 
71

Queimados

142709

        12.000,00

 
72

Maricá

143111

        12.000,00

 
73

Nilópolis

158299

        12.000,00

 
74

Mesquita

170473

        12.000,00

 
75

Teresópolis

171482

        12.000,00

 
76

Barra Mansa

179697

        12.000,00

 
77

Nova Friburgo

184460

        12.000,00

 
78

Angra dos Reis

184940

        12.000,00

 
79

Cabo Frio

195197

        12.000,00

 
80

Itaboraí

227168

        20.000,00

 
81

Macaé

229624

        20.000,00

 
82

Magé

233634

        20.000,00

 
83

Volta Redonda

262259

        20.000,00

 
84

Petrópolis

298017

        20.000,00

 
85

São João de Meriti

460711

        20.000,00

 
86

Belford Roxo

479386

        20.000,00

 
87

Campos dos Goytacazes

480648

        20.000,00

 
88

Niterói

495470

        20.000,00

 
89

Nova Iguaçu

806177

        20.000,00

 
90

Duque de Caxias

878402

        20.000,00

 
91

São Gonçalo

1031903

        20.000,00

 
92

Rio de Janeiro

6453682

        20.000,00

 
TOTAL

16451884

     960.500,00

 
Elaborada em 08/02/16

     
População estimada pelo TCU por Ano segundo Município, para o período de 2014

 
Critérios:

Até 50.000 habitantes = 7.500,00

De 50.0001 a 200.000 habitantes = 12.000,00

Acima de 200.000 habitantes = 20.000,00