CIB-RJ

Pactuar os Tetos Financeiros dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, referente à 8ª Parcela de 2024, com a planilha que consta no Anexo, desta Deliberação, conforme protocolo SISMAC nº 233741702407.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 05 DE JULHO DE 2024

 

 

 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 
DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB-RJ Nº 34 DE 02 DE JULHO DE 2024.

 

 

PACTUA OS LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS/MENSAIS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO:


- a documentação anexada ao Processo nº SEI-080001/019307/2024;

- a 5ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13/06/2024.


DELIBERAM:


Art. 1º - Pactuar os Tetos Financeiros dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, referente à 8ª Parcela de 2024, com a planilha que consta no Anexo, desta Deliberação, conforme protocolo SISMAC nº 233741702407.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 02 de julho de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE



MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

PRESIDENTE DO COSEMS

 

                                                                     ANEXO