CIB-RJ

Referendar as Deliberações CIR/CIB geradas no INVESTSUS após aprovação pelo Ministério da em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 10.169/2026. Tais propostas demonstram aderência às disposições normativas vigentes e estão alinhadas às necessidades e ao planejamento estratégico da gestão compartilhada do Sistema Único de Saúde (SUS), disponíveis nos links:

 

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE ABRIL DE 2026

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DAS PRESIDENTES

DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB-RJ Nº 54 DE 13 DE ABRIL DE 2026.

 

REFERENDAR A APROVAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO, DELIBERADAS NO INVESTSUS, EM PARCELAS SUPLEMENTARES DESTINADAS AO FINANCIAMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS TÉCNICOS OPERACIONAIS E FINANCEIROS ESTABELECIDOS PELA PORTARIA GM/MS Nº 10.169, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO:

 

– as disposições dos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, especialmente aquelas que consagram os princípios da regionalização e da descentralização no âmbito do Sistema Único de Saúde;

 – a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

– a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

– a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, em especial, as disposições relativas às CIBs e CIT, no planejamento, execução e suas deliberações;

– o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

– a Portaria GM/MS nº 10.169, de 19 de janeiro de 2026, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas suplementares para o custeio da Atenção Primária à Saúde e da Média e Alta Complexidade (MAC).

- a documentação anexada no processo n° SEI 080001//2026;

- a 3ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 09/04/2025.

DELIBERAM:

 

Art. 1º – Referendar as Deliberações CIR/CIB geradas no INVESTSUS após aprovação pelo Ministério da em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 10.169/2026. Tais propostas demonstram aderência às disposições normativas vigentes e estão alinhadas às necessidades e ao planejamento estratégico da gestão compartilhada do Sistema Único de Saúde (SUS), disponíveis nos links:

http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2966-deliberacao-cir-cib-investsus-n-002-2026-baixada-litoranea/file.html

http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2967-deliberacao-cir-cib-investsus-n-016-2026-baixada-litoranea/file.html

http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2968-deliberacao-cir-cib-investsus-n-019-2026-bl/file.html

http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2969-deliberacao-cir-cib-investsus-n-029-2026-bl/file.html

http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2970-deliberacao-cir-cib-investsus-n-004-2026-centro-sul/file.html

http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2971-deliberacao-cir-cib-investsus-n-032-2026/file.html

http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2972-deliberacao-cir-cib-investsus-n-006-2026-mii/file.html

http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2973-deliberacao-cir-cib-investsus-n-010-2026-medio-paraiba/file.html

http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2974-deliberacao-cir-cib-investsus-n-014-2026-norte/file.html

http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2975-deliberacao-cir-cib-investsus-n-012-2026-no/file.html

http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2977-deliberacao-cir-cib-investsus-n-035-2026-serrana-1/file.html

Parágrafo Único - A presente aprovação representa um dos estágios necessários a viabilizar a pactuação das propostas resultantes das apresentações das necessidades perante o Ministério da Saúde, permitindo a consequente transferência dos recursos solicitados, no exercício de 2026.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2026.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

PRESIDENTE DO COSEMS