PUBLICADA NO D.O.DE 22 DE MAIO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DOS PRESIDENTES
*DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB-RJ Nº 56 DE 14 DE MAIO DE 2025.
REFERENDAR A APROVAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO, EM PARCELAS SUPLEMENTARES DESTINADAS AO FINANCIAMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS TÉCNICOS OPERACIONAIS E FINANCEIROS ESTABELECIDOS PELA PORTARIA GM/MS Nº 10.169, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO:
- as disposições dos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, especialmente aquelas que consagram os princípios da regionalização e da descentralização no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, em especial, as disposições relativas às CIBs e CIT, no planejamento, execução e suas deliberações;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 10.169, de 19 de janeiro de 2026, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas suplementares para o custeio da Atenção Primária à Saúde e da Média e Alta Complexidade (MAC);
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/014709/2026;
- a 4ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 14/05/2025.
DELIBERAM:
Art. 1º – Referendar as propostas detalhadas no anexo desta deliberação encontram-se aprovadas, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 10.169/2026. Tais propostas demonstram aderência às disposições normativas vigentes e estão alinhadas às necessidades e ao planejamento estratégico da gestão compartilhada do Sistema Único de Saúde (SUS), disponíveis nos links:
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/3007-deliberacao-cir-cib-investsus-na-038-2026-mp-ps/file.html
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/3008-deliberacao-cir-cib-investsus-na-044-2026-big-ps/file.html
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/3009-deliberacao-cir-cib-investsus-na-064-2026-no-ps/file.html
Parágrafo Único - A presente aprovação representa um dos estágios necessários a viabilizar a pactuação das propostas resultantes das apresentações das necessidades perante o Ministério da Saúde, permitindo a consequente transferência dos recursos solicitados, no exercício de 2026.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de Maio de 2026.
RONALDO DAMIÃO
PRESIDENTE
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
PRESIDENTE DO COSEMS
*Republicada por incorreção no original publicada no DOERJ de 18/05/2026.