CIB-RJ

Encaminhar à Secretaria de Atenção Primária (SAPS), do Ministério da Saúde (MS) as seguintes proposições:
 
PUBLICADA NO D.O. DE 11 DE ABRIL DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB-RJ Nº 10 DE 07 DE ABRIL DE 2022.

 

 

PACTUA AS PROPOSTAS DE REVISÃO DAS MEDIDAS RELACIONADAS AOS PROGRAMAS DE PROVIMENTO DE MÉDICOS E AO FINANCIAMENTO FEDERAL DA ATENÇÃO PRIMÁRIA JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

 

- Considerando que todos os municípios fluminenses manifestaram interesse em receber profissionais médicos pelo Programa Médicos pelo Brasil (Portaria GM/MS N° 3.352/21) e apenas 65 municípios (70% do total) foram considerados aptos a receber médicos pelo PMPB;  

- Considerando que desses 65 municípios, apenas 37 (40% do total do ERJ) foram contemplados com vagas no Edital N° 11, ADAPS, de 31 de dezembro de 2021;

- Considerando que apenas para esses 37 municípios, houve uma redução de 170 profissionais médicos em relação ao teto original do Programa Mais Médicos, em 2022;

- Considerando que esse déficit de profissionais, quando levados em consideração os outros 36 municípios não contemplados no Edital N° 11, que possuíam médicos pelo PMM, o déficit chega a 265 profissionais em 2022;

- Considerando os efeitos da Portaria GM/MS N° 407/22, que determina a dedução de R$2.453.351,20 dos recursos destinados para as ações de fortalecimento de cadastros em 23 municípios fluminenses;

- Considerando que a competência utilizada como base de cálculo da Portaria GM/MS N° 407/22 é de abril de 2021, que não retrata a atual situação cadastral dos municípios, penalizando mesmo aqueles municípios que já atingiram os parâmetros indicados na Portaria GM/MS N° 3.263/19, que determinou o repasse financeiro para os municípios;

- Considerando que os municípios afetados pela Portaria GM/MS N° 407/22 são justamente aqueles que apresentaram uma maior porcentagem de cadastro a serem realizados, e que neste momento são aqueles que mais estão perdendo recursos no Programa Previne Brasil;

- Considerando que o impacto financeiro negativo de aproximadamente R$3.400.000,00 relativos à apuração dos resultados dos 02 primeiros indicadores do Componente Desempenho do Programa Previne Brasil, que correspondem a apenas 20% do total dos repasses desse componente;

- Considerando que esse impacto tende a aumentar de maneira significativa no decorrer do ano, quando passarão a serem apurados os outros 05 indicadores, que correspondem aos demais 80% dos recursos do Componente Desempenho, do Programa Previne Brasil;

- Considerando que no ano de 2021, 05 municípios fluminenses tiveram perdas de recursos no cofinanciamento federal de custeio da Atenção Básica (Programa Previne Brasil), quando feita a comparação com os recebimentos do ano de 2019, o que, segundo afirmações do Ministério da Saúde, não deveria acontecer;

- Considerando o processo SEI-080005/000441/2022;

- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07/04/2022

 

DELIBERAM:


Art. 1°. Encaminhar à Secretaria de Atenção Primária (SAPS), do Ministério da Saúde (MS) as seguintes proposições:


I.  realizar ações emergenciais para suprimento imediato do déficit de profissionais médicos fruto dos resultados do Edital N° 11, ADAPS;

II. criar normativa para que a ausência desses profissionais médicos não impacte nos recebimentos do cofinanciamento federal de custeio da Atenção Básica (Programa Previne Brasil), em seus 03 componentes;

III. revogação imediata da Portaria 407/22;

IV. manutenção no âmbito dos municípios, dos recursos orçamentários do Componente Desempenho, do Programa Previne Brasil, que não estão sendo repassados pela consideração dos resultados dos indicadores 01 e 02 e que deixarão de ser repassados pela aplicação dos demais indicadores, respeitando a base de cada um dos estados

V. realização de estudos detalhados dos motivos que levaram a perda de recursos no âmbito do Programa Previne Brasil no ano de 2021 e apresentação que aponte para a estimativa de impacto financeiro deste programa no ano de 2022, para os municípios fluminenses.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário

 

 

Rio de Janeiro, 07 de abril de 2022

ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE

 

 

RODRIGO ALVES TORRES OLIVEIRA
Presidente do COSEMS