Pactuar os Tetos Financeiros dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, referente à 9ª Parcela de 2023, com a planilha que consta no Anexo, desta Deliberação, conforme protocolo SISMAC nº 233815572308.
PUBLICADA NO D.O. DE 01 DE AGOSTO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB-RJ Nº 23 DE 28 DE JULHO DE 2023.
PACTUA OS LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS/MENSAIS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO:
- a documentação anexada ao SEI-080001/017757/2023;
- a 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 13/07/2023.
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactuar os Tetos Financeiros dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, referente à 9ª Parcela de 2023, com a planilha que consta no Anexo, desta Deliberação, conforme protocolo SISMAC nº 233815572308.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Anexo : file.html (cib.rj.gov.br)