CIB-RJ

Pactuar os Tetos Financeiros dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, referente à 2ª Parcela de 2024, com a planilha que consta no Anexo, desta Deliberação, conforme protocolo SISMAC nº 233866372401.

PUBLLICADA NO D.O. DE 09 DE JANEIRO DE 2024

 

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                               COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                ATO DO PRESIDENTE

 

           DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB-RJ Nº 29 DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

PACTUA OS LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS/MENSAIS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO:

- a documentação anexada ao SEI-080001/000282/2024;

- a 12ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 07/12/2023.
 

DELIBERAM:

Art. 1º - Pactuar os Tetos Financeiros dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, referente à 2ª Parcela de 2024, com a planilha que consta no Anexo, desta Deliberação, conforme protocolo SISMAC nº 233866372401.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2024.

 

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA
Presidente do COSEMS

 

 

ANEXO

 

http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2705-anexo-da-del-conjunta-cib-n-29/file.html