CIB-RJ

Pactuar ad referendum a proposta de indicação do quantitativo de leitos de UTI para assistência geral no Estado do Rio de Janeiro, 625 leitos, conforme previsto no Anexo I.

 

PUBLICADA NO D.O 25 DE JANEIRO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ Nº 58 DE 24 DE JANEIRO DE 2022.

 

 

PACTUAR AD REFERENDUM A PROPOSTA DE INDICAÇÃO DO QUANTITATIVO DE LEITOS DE UTI PARA ASSISTÊNCIA GERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- a Nota Informativa nº 465/2021 – CGAHD/DAHU/SAES/MS que dispõe sobre a Conversão de leitos de UTI COVID-19 em leitos de UTI Convencional;

- o Ofício Circular Conjunto CONASS CONASEMS Nº 001/2022 que dispõe sobre a Incorporação de Leitos de UTI para a assistência geral;

DELIBERA:

 
Art. 1º - Pactuar ad referendum a proposta de indicação do quantitativo de leitos de UTI para assistência geral no Estado do Rio de Janeiro, 625 leitos, conforme previsto no Anexo I.

Art. 2º - Para os municípios aderirem ao programa, seus hospitais deverão atender aos seguintes requisitos:

I - Integrar a esfera Administrativa Pública Municipal, hospitais privados sem fins lucrativos ou com fins lucrativos, desde que devidamente contratualizados com o SUS;

II – Atender os critérios previstos na NOTA INFORMATIVA Nº 465/2021-CGAHD/DAHU/SAES/MS, Ofício Circular Conjunto CONASS CONASEMS Nº 001/2022 e seguir os fluxos de Habilitação de leitos de UTI, previstos nas normas vigentes.

Art.3º - Os leitos previstos na planilha desta Deliberação serão regionais e deverão ser disponibilizados e regulados pela Central Estadual de Regulação, por meio da plataforma SER (Sistema Estadual de Regulação);

Art.4º - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2021.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente da CIB

 

RODRIGO ALVES TORRES OLIVEIRA

Presidente do COSEMS