PUBLICADA NO D.O. 04 DE FEVEREIRO DE 2022
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ Nº 60 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
PACTUA, AD REFERENDUM, O REPASSE DE RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA O UFRJ HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTINO FRAGA FILHO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e:
CONSIDERANDO:
- o parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB-RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB-RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte,
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 03 (três) esferas de governo,
- que a situação econômica impacta na capacidade das unidades de saúde realizarem satisfatoriamente a prestação dos serviços públicos de saúde, agravada pela situação da pandemia do COVID-19,
- que a unidade é uma instituição federal referência em assistência, ensino e pesquisa no cenário nacional,
- o Ofício n.º 0837/2021/DG/HUCFF/CCS/UFRJ e Ofício Interno n.º 23079.0003/2022/DG/HUCFF/CCS/UFRJ, endereçado ao Ministério da Saúde, que solicita a União apoio financeiro para reativação dos leitos UTI e enfermaria na unidade que darão suporte a assistencial ao COVID-19 e as outras demandas assistenciais da cidade,
- o Ofício n.º 0061/2022/DG/HUCFF/CCS/UFRJ, endereçado a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, que informa que a reativação dos leitos da unidade requer complementação orçamentária no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais) por mês,
- que o Ministério da Saúde aprovou o repasse de recursos, em parcela única, no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais),
- a documentação anexada no processo SEI-080001/002132/2022;
DELIBERAM:
Art. 1° - Pactuar, ad referendum, o repasse em parcela única, de recursos do Ministério da Saúde, de fonte federal, para o UFRJ HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTINO FRAGA FILHO no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais).
§ 1º - O repasse dos recursos extraordinários não onerará o limite do Teto da Média e Alta Complexidade do Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, devendo ser repassado diretamente do Fundo Nacional de Saúde para a unidade.
§ 2º - O valor do repasse previsto no caput foi o definido e aprovado pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos financeiros transferido a unidade será realizada nos instrumentos de gestão do SUS, e entreguem em formato digital à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.
Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2022.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente da CIB
RODRIGO ALVES TORRES OLIVEIRA
Presidente do COSEMS