CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, a atualização da Deliberação CIB-RJ nº 6594 de 11 de novembro de 2021 que altera o remanejamento dos leitos de retaguarda clínica do Município do Rio de Janeiro.
 
PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE MARÇO DE 2022

 

 
 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DO PRESIDENTE
 
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ Nº 63 DE 11 DE MARÇO DE 2022.

 

 

PACTUA, AD REFERENDUM, A ATUALIZAÇÃO DA DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6594 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 REFERENTE AO REMANEJAMENTO DE LEITOS DE RETAGUARDA CLÍNICA DO COMPONENTE HOSPITALAR DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA REGIÃO METROPOLITANA I DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e:

CONSIDERANDO:

 

- o parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.° 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações "ad referendum" da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte; 

- a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; 

- a Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; 

- o Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), O planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; 

- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio os recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; 

- a deliberação CIB nº 1.735, de 12 de abril de 2012, que aprovar o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência – RUE da Região Metropolitana (I e II) do estado do Rio de Janeiro;

- a Portaria GM/MS n° 1.276, de 26 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;

- a Deliberação CIB-RJ nº 6594 de 11 de novembro de 2021, pactua o remanejamento de leitos de retaguarda clínica do componente hospitalar da Rede de Urgência e Emergência do município do Rio de Janeiro, na região Metropolitana I do Estado do Rio de Janeiro;

- a instrução do processo n.º SEI-080001/004549/2022;

DELIBERAM:

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a atualização da Deliberação CIB-RJ nº 6594 de 11 de novembro de 2021 que altera o remanejamento dos leitos de retaguarda clínica do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único - A atualização se refere exclusivamente ao remanejamento dos 4 leitos qualificados e 8 leitos de enfermaria clínica do Hospital Municipal Nossa Senhora do Loreto (CNES: 2269724) anteriormente pactuados para o Hospital Municipal Francisco da Silva Teles (CNES: 2291266) para novo estabelecimento de saúde, o Hospital Municipal Barata Ribeiro (CNES: 2270242), conforme descrito abaixo:

 

 

UNIDADE DE ORIGEM

LEITOS DE RETAGUARDA

 

CNES

 

NOME

NOVOS

QUALIFICADOS

2269724

Hospital Municipal Nossa Senhora do Loreto

8

4

UNIDADE DE DESTINO

LEITOS DE RETAGUARDA

CNES

NOME

NOVOS

QUALIFICADOS

2270242

Hospital Municipal Barata Ribeiro

8

4

 

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Rio de Janeiro, 11 de março de 2022.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente da CIB

 

 

 
RODRIGO ALVES TORRES OLIVEIRA

Presidente do COSEMS