PUBLICADA NO D.O. DE 01 DE ABRIL DE 2022
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ Nº 70 DE 30 MARÇO DE 2022.
PACTUA, AD REFERENDUM, O COMPONENTE DE APOIO FINANCEIRO PARA OS CENTROS DE ATENDIMENTO PARA O ENFRENTAMENTO DA COVID-19, DO PROGRAMA DE APOIO AOS ESTABELECIMENTOS AMBULATORIAIS DE SAÚDE INTEGRANTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, conforme processo SEI-080001/006162/2022 e
CONSIDERANDO:
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Deliberação CIB RJ n° 6.584 de 11 de novembro de 2021 que pactua o Programa de Apoio aos Estabelecimentos Ambulatoriais de Saúde Integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS no Estado do Rio de Janeiro.
- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;
- a Pandemia da COVID-19;
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, Ad referendum, a instituição do Componente de Apoio Financeiro para os Centros de Atendimento para o Enfrentamento da COVID-19, nos municípios do estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2022.
Parágrafo Único – O Componente integra o Programa de Apoio aos Estabelecimentos Ambulatoriais de Saúde Integrantes do Sistema Único de Saúde no estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O Componente tem por objetivo agilizar o atendimento das pessoas com sintomas, principalmente de síndrome gripal (SG) causada ou não pela COVID, reduzindo também a ida de pessoas com sintomas leves aos serviços de urgências ou hospitais, atuando na identificação precoce de casos graves, com o adequado manejo e potencializando as ações de cuidado aos cidadãos.
Art. 3º - A implantação dos Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 tem como finalidade potencializar as ofertas da Atenção Primária de Saúde (APS) e organizar a rede local dos municípios
Art. 4º - O Componente de Apoio Financeiro para os Centros de Atendimento para o Enfrentamento da COVID-19 abrange os municípios com até 150.000 habitantes.
§ 1º– Cada município terá direito ao apoio financeiro de apenas um Centro de Atendimento para o Enfrentamento da COVID-19.
§ 2º - No presente ano 70 (setenta) municípios tem até 150.000 mil habitantes, Anexo I.
Art. 5º - Para os municípios aderirem ao componente, o estabelecimento deverá atender aos seguintes requisitos:
I – Os atendimentos devem ser realizados em estabelecimento cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) como unidade de saúde de administração pública com os códigos “01 – Posto de Saúde” ou “02 - Unidade Básica/Centro de Saúde” ou “04 – Policlínica” ou “15 - Unidade Mista” ou “36 - Clínica/Centro Especializado”.
II – Possuir estrutura mínima:
a) Consultório (clínica básica)
b) Sala de acolhimento (outros consultórios – não médicos)
c) Sala de isolamento (sala de repouso/observação – indiferenciado)
d) Sala de coleta (sala de enfermagem – serviços)
III – Horário de funcionamento deverá ser no mínimo 40 horas semanais.
Art. 6º - O valor total do apoio financeiro para cada Centro de Atendimento para o Enfrentamento da COVID-19 é de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para o ano de 2022
§ 1º– Cada Centro de Atendimento terá direito a 4 parcelas de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
§ 2º - O Centro de Atendimento deverá ter informação de produção comprovada através do Sistema de Informação Ambulatorial – SIA;
§ 3º - Cada município terá direito ao apoio financeiro para um Centro de Atendimento.
Art. 7º - Os recursos para o apoio financeiro serão transferidos do Fundo Estadual de saúde para os Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único - O recurso para o apoio financeiro é de custeio.
Art. 8º - É vedada a utilização dos recursos para despesas de investimento.
Art. 9º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante nova pactuação de valores e publicação da Deliberação, ressalvando-se o objeto, que não pode ser modificado.
Art. 10º – Para fazer jus ao recebimento dos recursos os municípios deverão firmar Termo de Compromisso e encaminhar ao Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, devidamente assinado pelos gestores municipais.
§ 1º - O Termo de Compromisso estará na Resolução SES/RJ, como anexo.
§ 2º - O Termo de Compromisso deverá ser encaminhado à SES/RJ em até 30 (trinta) dias após a data da publicação da Resolução/SES.
Art. 11º – Juntamente com o Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, o número da conta corrente e agência bancária do Banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde (FMS), bem como o CNPJ do FMS, para recebimento da transferência financeira.
Art. 12º - O monitoramento será realizado por equipe técnica da SES/RJ, que ficará responsável pela verificação se o estabelecimento se encontra em atividade, em funcionamento, por meio da informação registrada no Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA.
Art. 13º - A Prestação de Contas do município que receber recursos financeiros será realizada de acordo com a legislação vigente.
Art. 14º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao mês de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente da CIB
RODRIGO ALVES TORRES OLIVEIRA
Presidente do COSEMS
ANEXO I
ESTIMATIVAS DA POPULAÇÃO RESIDENTE NOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS COM DATA DE REFERÊNCIA EM 1º DE JULHO DE 2021 |
||||
UF |
COD. UF |
COD. MUNIC |
NOME DO MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO ESTIMADA |
|
|
|
Baia da Ilha Grande |
|
RJ |
33 |
02601 |
Mangaratiba |
45.941 |
RJ |
33 |
03807 |
Paraty |
44.175 |
|
||||
|
|
|
Baixada Litorânea |
|
RJ |
33 |
00209 |
Araruama |
136.109 |
RJ |
33 |
00233 |
Armação dos Búzios |
35.060 |
RJ |
33 |
00258 |
Arraial do Cabo |
30.827 |
RJ |
33 |
01306 |
Casimiro de Abreu |
45.864 |
RJ |
33 |
01876 |
Iguaba Grande |
29.344 |
RJ |
33 |
05208 |
São Pedro da Aldeia |
107.556 |
RJ |
33 |
05505 |
Saquarema |
91.938 |
|
|
|
Centro Sul |
|
RJ |
33 |
00225 |
Areal |
12.763 |
RJ |
33 |
00951 |
Comendador Levy Gasparian |
8.590 |
RJ |
33 |
01801 |
Engenheiro Paulo de Frontin |
14.138 |
RJ |
33 |
02809 |
Mendes |
18.681 |
RJ |
33 |
02908 |
Miguel Pereira |
25.622 |
RJ |
33 |
03609 |
Paracambi |
53.093 |
RJ |
33 |
03708 |
Paraíba do Sul |
44.741 |
RJ |
33 |
03856 |
Paty do Alferes |
27.942 |
RJ |
33 |
05406 |
Sapucaia |
18.270 |
RJ |
33 |
06008 |
Três Rios |
82.468 |
RJ |
33 |
06206 |
Vassouras |
37.262 |
|
|
|
Médio Paraíba |
|
RJ |
33 |
00308 |
Barra do Piraí |
101.139 |
RJ |
33 |
02254 |
Itatiaia |
32.312 |
RJ |
33 |
03955 |
Pinheiral |
25.563 |
RJ |
33 |
04003 |
Piraí |
29.802 |
RJ |
33 |
04110 |
Porto Real |
20.254 |
RJ |
33 |
04128 |
Quatis |
14.562 |
RJ |
33 |
04201 |
Resende |
133.244 |
RJ |
33 |
04409 |
Rio Claro |
18.677 |
RJ |
33 |
04508 |
Rio das Flores |
9.401 |
RJ |
33 |
06107 |
Valença |
77.202 |
|
|
|
Metropolitana I |
|
RJ |
33 |
02007 |
Itaguaí |
136.547 |
RJ |
33 |
02270 |
Japeri |
106.296 |
RJ |
33 |
02858 |
Mesquita |
177.016 |
RJ |
33 |
05554 |
Seropédica |
83.841 |
|
|
|
Metropolitana II |
|
RJ |
33 |
04300 |
Rio Bonito |
60.930 |
RJ |
33 |
05604 |
Silva Jardim |
21.775 |
RJ |
33 |
05752 |
Tanguá |
34.898 |
|
|
|
Norte |
|
RJ |
33 |
00936 |
Carapebus |
16.859 |
RJ |
33 |
01405 |
Conceição de Macabu |
23.561 |
RJ |
33 |
04151 |
Quissamã |
25.535 |
RJ |
33 |
04755 |
São Francisco de Itabapoana |
42.214 |
RJ |
33 |
04805 |
São Fidélis |
38.749 |
RJ |
33 |
05000 |
São João da Barra |
36.731 |
|
|
|
Noroeste |
|
RJ |
33 |
00159 |
Aperibé |
12.036 |
RJ |
33 |
00605 |
Bom Jesus do Itabapoana |
37.306 |
RJ |
33 |
01157 |
Cardoso Moreira |
12.818 |
RJ |
33 |
00902 |
Cambuci |
15.521 |
RJ |
33 |
02056 |
Italva |
15.387 |
RJ |
33 |
02106 |
Itaocara |
23.211 |
RJ |
33 |
02205 |
Itaperuna |
104.354 |
RJ |
33 |
02304 |
Laje do Muriaé |
7.298 |
RJ |
33 |
03005 |
Miracema |
27.134 |
RJ |
33 |
03104 |
Natividade |
15.305 |
RJ |
33 |
04102 |
Porciúncula |
19.068 |
RJ |
33 |
04706 |
Santo Antônio de Pádua |
42.705 |
RJ |
33 |
05133 |
São José de Ubá |
7.240 |
RJ |
33 |
06156 |
Varre-Sai |
11.208 |
|
|
|
Serrana |
|
RJ |
33 |
00506 |
Bom Jardim |
27.779 |
RJ |
33 |
00803 |
Cachoeiras de Macacu |
59.652 |
RJ |
33 |
01108 |
Cantagalo |
20.163 |
RJ |
33 |
01207 |
Carmo |
19.161 |
RJ |
33 |
01504 |
Cordeiro |
22.152 |
RJ |
33 |
01603 |
Duas Barras |
11.563 |
RJ |
33 |
01850 |
Guapimirim |
62.225 |
RJ |
33 |
02452 |
Macuco |
5.646 |
RJ |
33 |
04607 |
Santa Maria Madalena |
10.380 |
RJ |
33 |
05158 |
São José do Vale do Rio Preto |
22.032 |
RJ |
33 |
05307 |
São Sebastião do Alto |
9.416 |
RJ |
33 |
05703 |
Sumidouro |
15.709 |
RJ |
33 |
05901 |
Trajano de Moraes |
10.653 |
Fonte: IBGE. Diretoria de Pesquisas - DPE - Coordenação de População e Indicadores Sociais - COPIS. |