CIB-RJ

Pactuar, Ad referendum, a instituição do Componente de Apoio Financeiro para os Centros de Atendimento para o Enfrentamento da COVID-19, nos municípios do estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2022.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 01 DE ABRIL DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE 

 

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ Nº 70 DE 30 MARÇO DE 2022.

 



PACTUA, AD REFERENDUM, O COMPONENTE DE APOIO FINANCEIRO PARA OS CENTROS DE ATENDIMENTO PARA O ENFRENTAMENTO DA COVID-19, DO PROGRAMA DE APOIO AOS ESTABELECIMENTOS AMBULATORIAIS DE SAÚDE INTEGRANTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, conforme processo SEI-080001/006162/2022 e

 

CONSIDERANDO:

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Deliberação CIB RJ n° 6.584 de 11 de novembro de 2021 que pactua o Programa de Apoio aos Estabelecimentos Ambulatoriais de Saúde Integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS no Estado do Rio de Janeiro.

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- a Pandemia da COVID-19;

DELIBERA:

 
Art. 1º - Pactuar, Ad referendum, a instituição do Componente de Apoio Financeiro para os Centros de Atendimento para o Enfrentamento da COVID-19, nos municípios do estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2022.

Parágrafo Único – O Componente integra o Programa de Apoio aos Estabelecimentos Ambulatoriais de Saúde Integrantes do Sistema Único de Saúde no estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - O Componente tem por objetivo agilizar o atendimento das pessoas com sintomas, principalmente de síndrome gripal (SG) causada ou não pela COVID, reduzindo também a ida de pessoas com sintomas leves aos serviços de urgências ou hospitais, atuando na identificação precoce de casos graves, com o adequado manejo e potencializando as ações de cuidado aos cidadãos.

Art. 3º - A implantação dos Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 tem como finalidade potencializar as ofertas da Atenção Primária de Saúde (APS) e organizar a rede local dos municípios

Art. 4º - O Componente de Apoio Financeiro para os Centros de Atendimento para o Enfrentamento da COVID-19 abrange os municípios com até 150.000 habitantes.

§ 1º– Cada município terá direito ao apoio financeiro de apenas um Centro de Atendimento para o Enfrentamento da COVID-19.

§ 2º - No presente ano 70 (setenta) municípios tem até 150.000 mil habitantes, Anexo I.

Art. 5º - Para os municípios aderirem ao componente, o estabelecimento deverá atender aos seguintes requisitos:

I – Os atendimentos devem ser realizados em estabelecimento cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) como unidade de saúde de administração pública com os códigos “01 – Posto de Saúde” ou “02 - Unidade Básica/Centro de Saúde” ou “04 – Policlínica” ou “15 - Unidade Mista” ou “36 - Clínica/Centro Especializado”.

II – Possuir estrutura mínima:

a)    Consultório (clínica básica)

b)    Sala de acolhimento (outros consultórios – não médicos)

c)    Sala de isolamento (sala de repouso/observação – indiferenciado)

d)    Sala de coleta (sala de enfermagem – serviços)

III – Horário de funcionamento deverá ser no mínimo 40 horas semanais.

Art. 6º - O valor total do apoio financeiro para cada Centro de Atendimento para o Enfrentamento da COVID-19 é de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para o ano de 2022

§ 1º– Cada Centro de Atendimento terá direito a 4 parcelas de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

§ 2º - O Centro de Atendimento deverá ter informação de produção comprovada através do Sistema de Informação Ambulatorial – SIA;

§ 3º - Cada município terá direito ao apoio financeiro para um Centro de Atendimento.

Art. 7º - Os recursos para o apoio financeiro serão transferidos do Fundo Estadual de saúde para os Fundos Municipais de Saúde.

Parágrafo único - O recurso para o apoio financeiro é de custeio.

Art. 8º - É vedada a utilização dos recursos para despesas de investimento.

Art. 9º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante nova pactuação de valores e publicação da Deliberação, ressalvando-se o objeto, que não pode ser modificado.

Art. 10º – Para fazer jus ao recebimento dos recursos os municípios deverão firmar Termo de Compromisso e encaminhar ao Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, devidamente assinado pelos gestores municipais.

§ 1º - O Termo de Compromisso estará na Resolução SES/RJ, como anexo.

§ 2º - O Termo de Compromisso deverá ser encaminhado à SES/RJ em até 30 (trinta) dias após a data da publicação da Resolução/SES.

Art. 11º – Juntamente com o Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, o número da conta corrente e agência bancária do Banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde (FMS), bem como o CNPJ do FMS, para recebimento da transferência financeira.

Art. 12º - O monitoramento será realizado por equipe técnica da SES/RJ, que ficará responsável pela verificação se o estabelecimento se encontra em atividade, em funcionamento, por meio da informação registrada no Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA.

Art. 13º - A Prestação de Contas do município que receber recursos financeiros será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 14º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao mês de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Rio de Janeiro, 30 de março de 2022.
 
 

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente da CIB

 


RODRIGO ALVES TORRES OLIVEIRA

Presidente do COSEMS

 

 

ANEXO I

 

ESTIMATIVAS DA POPULAÇÃO RESIDENTE NOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS COM DATA DE REFERÊNCIA EM 1º DE JULHO DE 2021

UF

COD. UF

COD. MUNIC

NOME DO MUNICÍPIO

 POPULAÇÃO ESTIMADA

 

 

 

Baia da Ilha Grande

 

RJ

33

02601

Mangaratiba

45.941

RJ

33

03807

Paraty

44.175

       

 
 

 

 

Baixada Litorânea

 

RJ

33

00209

Araruama

136.109

RJ

33

00233

Armação dos Búzios

35.060

RJ

33

00258

Arraial do Cabo

30.827

RJ

33

01306

Casimiro de Abreu

45.864

RJ

33

01876

Iguaba Grande

29.344

RJ

33

05208

São Pedro da Aldeia

107.556

RJ

33

05505

Saquarema

91.938

         
 

 

 

Centro Sul

 

RJ

33

00225

Areal

12.763

RJ

33

00951

Comendador Levy Gasparian

8.590

RJ

33

01801

Engenheiro Paulo de Frontin

14.138

RJ

33

02809

Mendes

18.681

RJ

33

02908

Miguel Pereira

25.622

RJ

33

03609

Paracambi

53.093

RJ

33

03708

Paraíba do Sul

44.741

RJ

33

03856

Paty do Alferes

27.942

RJ

33

05406

Sapucaia

18.270

RJ

33

06008

Três Rios

82.468

RJ

33

06206

Vassouras

37.262

         
 

 

 

Médio Paraíba

 

RJ

33

00308

Barra do Piraí

101.139

RJ

33

02254

Itatiaia

32.312

RJ

33

03955

Pinheiral

25.563

RJ

33

04003

Piraí

29.802

RJ

33

04110

Porto Real

20.254

RJ

33

04128

Quatis

14.562

RJ

33

04201

Resende

133.244

RJ

33

04409

Rio Claro

18.677

RJ

33

04508

Rio das Flores

9.401

RJ

33

06107

Valença

77.202

         
 

 

 

Metropolitana I

 

RJ

33

02007

Itaguaí

136.547

RJ

33

02270

Japeri

106.296

 

RJ

33

02858

Mesquita

177.016

RJ

33

05554

Seropédica

83.841

         
 

 

 

Metropolitana II

 

RJ

33

04300

Rio Bonito

60.930

RJ

33

05604

Silva Jardim

21.775

RJ

33

05752

Tanguá

34.898

         
 

 

 

Norte

 

RJ

33

00936

Carapebus

16.859

RJ

33

01405

Conceição de Macabu

23.561

RJ

33

04151

Quissamã

25.535

RJ

33

04755

São Francisco de Itabapoana

42.214

RJ

33

04805

São Fidélis

38.749

RJ

33

05000

São João da Barra

36.731

         
 

 

 

Noroeste

 

RJ

33

00159

Aperibé

12.036

RJ

33

00605

Bom Jesus do Itabapoana

37.306

RJ

33

01157

Cardoso Moreira

12.818

RJ

33

00902

Cambuci

15.521

RJ

33

02056

Italva

15.387

RJ

33

02106

Itaocara

23.211

RJ

33

02205

Itaperuna

104.354

RJ

33

02304

Laje do Muriaé

7.298

RJ

33

03005

Miracema

27.134

RJ

33

03104

Natividade

15.305

RJ

33

04102

Porciúncula

19.068

RJ

33

04706

Santo Antônio de Pádua

42.705

RJ

33

05133

São José de Ubá

7.240

RJ

33

06156

Varre-Sai

11.208

         
 

 

 

Serrana

 

RJ

33

00506

Bom Jardim

27.779

RJ

33

00803

Cachoeiras de Macacu

59.652

RJ

33

01108

Cantagalo

20.163

RJ

33

01207

Carmo

19.161

RJ

33

01504

Cordeiro

22.152

RJ

33

01603

Duas Barras

11.563

RJ

33

01850

Guapimirim

62.225

RJ

33

02452

Macuco

5.646

RJ

33

04607

Santa Maria Madalena

10.380

RJ

33

05158

São José do Vale do Rio Preto

22.032

RJ

33

05307

São Sebastião do Alto

9.416

RJ

33

05703

Sumidouro

15.709

RJ

33

05901

Trajano de Moraes

10.653

         
Fonte: IBGE. Diretoria de Pesquisas - DPE -  Coordenação de População e Indicadores Sociais - COPIS.