PUBLICADA NO D.O. DE 06 DE MAIO DE 2022
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 81 DE 05 MAIO DE 2022.
PACTUA, AD REFERENDUM, O COMPONENTE MUNICIPAL - PAIH/M DO PROGRAMA DE APOIO AOS HOSPITAIS INTEGRANTES DO SUS - PAHI E FIXA SUAS DIRETRIZES, PARA O ANO DE 2022.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e; conforme processo SEI-080001/008803/2022
CONSIDERANDO:
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; -
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação do SUS nº 2, de 28 de setembro de 2017, em seu XXVI, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), tendo como origem a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo- se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);
- a Deliberação CIB n° 6703 de 10 de fevereiro de 2022, que consolida o Programa de Apoio aos Hospitais Integrantes do Sistema Único de Saúde - PAHI nos municípios como política do estado do Rio de Janeiro.
- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a instituição do Componente Municipal - PAHI/M, cujo objetivo é a qualificação das unidades hospitalares, visando o aprimoramento da atenção hospitalar aos usuários do SUS.
Parágrafo Único - O PAHI/M se constitui como um componente do Programa de Apoio aos Hospitais Integrantes do Sistema Único de Saúde – PAHI.
Art. 2º - O Componente Municipal - PAHI/M abrange os hospitais públicos municipais e privados filantrópicos, estes últimos com instrumento de contratualização com a Secretarias Municipal de Saúde, em vigor, do município onde encontram-se sediados, cujo perfil de atendimento é de munícipes de onde se localiza, exceto os localizados no município do Rio de Janeiro.
Art. 3º - A adesão ao Componente Municipal – PAHI/M será voluntária por parte das secretarias municipais de saúde, desde que os hospitais atendam aos requisitos, a seguir:
I - Integrar a esfera Administrativa Pública Municipal, ou ser caracterizado como privado filantrópico, com instrumento de contratualização em vigor;
II - Não ser hospital psiquiátrico ou asilar ou casa de repouso ou 100% para COVID-19;
III - Possuir produção informada no Sistema de Internação Hospitalar - SIH/SUS,
Art. 4° - A transferência financeira será feita, em parcelas, com base na classificação (Anexo
I) e no cronograma de desembolso.
Art. 5º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante publicação de nova deliberação, ressalvando-se o objeto da presente deliberação, que não pode ser modificado.
Art. 6º - O recurso transferido será de custeio.
Art. 7º - É vedada a utilização dos recursos contemplados na presente deliberação para pagamento das despesas relacionadas abaixo:
a) pagamento de aposentadorias e pensões;
b) assistência à saúde que não atenda ao princípio da universalidade (clientela fechada);
c) merenda escolar;
d) saneamento básico;
e) limpeza urbana;
f) preservação e correção do meio ambiente;
g) ações de assistência social não vinculada diretamente à execução das ações e serviços de saúde e não promovidas pelos órgãos de saúde do SUS;
h) ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos que não os especificados nas bases de cálculos das receitas próprias de estados e municípios;
i) servidores inativos;
j) gratificação de função de cargos comissionados;
k) pagamento de assessorias ou consultorias prestadas por servidores públicos pertencentes ao quadro do próprio hospital.
Art. 8º - As unidades hospitalares que poderão ser contemplados pelo Componente Municipal – PAHI/M encontram-se listadas no Anexo II.
Art. 9º - Farão jus ao recebimento os municípios que encaminharem ao Gabinete do Secretário de Estado da Saúde o Termos de Compromisso, devidamente assinado, pelos gestores municipais até 30 (trinta) dias após a data da publicação da Resolução/SES.
§ 1º - A Resolução SES/RJ conterá o Termo de Compromisso, anexo.
§ 2º - No ato da assinatura do Termo de Compromisso, o gestor municipal deverá informar, via ofício, o número da conta corrente e agência bancária do Banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.
§ 3º - Deverá ser encaminhado junto com o termo de compromisso a cópia do instrumento de contratualização em vigor, caso a unidade hospitalar seja caracterizada como privada filantrópica.
Art. 10º - O monitoramento será realizado por equipe técnica composta por profissionais da Secretaria de Estado de Saúde, que ficará responsável pela verificação se o hospital se encontra em atividade, em funcionamento, por meio da informação no Sistema de Informações Hospitalares – SIH.
Art. 11º - A prestação de contas do município que receber recursos será realizada de acordo com a legislação vigente.
Art. 12º - Os recursos transferidos terão como vigência de execução os anos de 2022 e 2023.
Art. 13º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua de sua publicação, retroagindo ao mês de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2022
ALEXANDRE O. CHIEPPE
PRESIDENTE
RODRIGO ALVES TORRES OLIVEIRA
PRESIDENTE DO COSEMS
ANEXO I
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO HOSPITALAR
Este anexo tem o objetivo de demonstrar a metodologia aplicada para a classificação das unidades hospitalares, visando estabelecer os valores para a transferência dos recursos financeiros, segundo os critérios abaixo especificados.
Para elaboração da proposta, considerou-se:
1. A Portaria SAS/MS nº 706, de 20.07.2012, que altera a Tabela de Tipos de Estabelecimentos/Unidade do SCNES com os respectivos códigos, descrições e conceitos;
2. A consulta ao tabnet - DATASUS, por meio do endereço eletrônico: http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/cnes/tipo_estabelecimento.htm, que contém informações sobre os tipos de estabelecimentos de saúde;
3. Os dados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES/ 2022;
4.Os dados de Produção SIH/2021.
5. Estimativa Populacional IBGE 2021
Os hospitais foram classificados considerando-se cinco itens de avaliação:
TABELA DE ITENS DE AVALIAÇÃO HOSPITALAR.
ITENS DE AVALIAÇÃO |
||
A |
B |
|
PONTOS |
LEITOS UTI SUS CNES |
SALAS DE CIRURGIA CNES |
1 |
Até 9 |
1 a 2 |
2 |
10 a 19 |
3 a 5 |
3 |
20 a 29 |
6 a 7 |
4 |
30 a mais |
8 a mais |
ITENS DE AVALIAÇÃO |
|||
C |
D |
E |
|
PONTOS |
Nº LEITOS SUS CNES |
NÚMERO DE ATENDIMENTOS SIH (jan a dez 2021) |
ESTIMATIVA POPULACIONAL IBGE 2021 |
1 |
Até 50 |
1000 até 1500 |
até 100.000 hab. |
2 |
51 a 100 |
1501 a 2000 |
100.001 a 300.000 hab. |
3 |
101 a 150 |
2001 aa 2500 |
300.001 a 500.000 hab. |
4 |
151 a 200 |
2501 a 3000 |
500.001 a 700.000 hab. |
5 |
201 a 250 |
3001 a 3500 |
700.001 a 900.000 hab. |
6 |
251 a mais |
3501 a mais |
900.001 e mais |
A classificação e enquadramento dos hospitais, em cada um dos "Itens de Avaliação" foram de acordo com os seguintes entendimentos estabelecidos:
Coluna A: Leitos Complementares SUS - Será considerado o quantitativo de leitos cadastrados como SUS (habilitados) no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES;
Coluna B: Número de Salas Cirúrgicas- Será considerado o quantitativo total de salas de cirurgias informadas no SCNES.
Coluna C: Leitos Totais SUS - Será considerado o quantitativo total dos leitos SUS no hospital, subtraído do total de leitos obstétricos SUS, devido resolução específica para esse atendimento, cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde.
Coluna D: Número de Atendimentos informados no Sistema de Informação Hospitalar - SIH em 2021 (janeiro a dezembro)
Coluna E: Estimativa Populacional IBGE 2021
A classificação de cada hospital se dará segundo o enquadramento do total de sua pontuação em um dos níveis especificados:
TABELA DA PONTUAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO HOSPITALAR
CLASSIFICAÇÃO |
Total de Pontos |
I |
1 a 4 |
II |
5 a 8 |
III |
9 a 11 |
IV |
12 a 14 |
V |
15 a 17 |
VI |
18 a 20 |
TABELA DE VALORES
CLASSIFICAÇÃO |
Anual |
HOSPITAL CLASSIFICAÇÃO I |
R$ 900.000,00 |
HOSPITAL CLASSIFICAÇÃO II |
R$ 1.020.000,00 |
HOSPITAL CLASSIFICAÇÃO III |
R$ 1.140.000,00 |
HOSPITAL CLASSIFICAÇÃO IV |
R$ 1.260.000,00 |
HOSPITAL CLASSIFICAÇÃO V |
R$ 2.460.000,00 |
HOSPITAL CLASSIFICAÇÃO VI |
R$ 3.900.000,00 |
ANEXO II
INSTITUIÇÕES HOSPITALARES QUE PODERÃO SER CONTEMPLADOS PELO COMPONENTE DE APOIO AOS HOSPITAIS - MUNICIPAL – PAHI M
Região |
Município |
Estabelecimento |
CNES |
Valor anual |
Baia da Ilha Grande |
Angra dos Reis |
HOSPITAL E MATERNIDADE CODRATO DE VILHENA |
2280868 |
R$ 1.140.000,00 |
Baia da Ilha Grande |
Angra dos Reis |
HOSPITAL DE PRAIA BRAVA |
2281384 |
R$ 1.020.000,00 |
Baia da Ilha Grande |
Paraty |
HOSPITAL MUNICIPAL HUGO MIRANDA |
2704587 |
R$ 1.020.000,00 |
Baixada Litorânea |
Araruama |
HOSPITAL MUNICIPAL DR JAQUELINE PRATES |
0221015 |
R$ 1.020.000,00 |
Baixada Litorânea |
Araruama |
HOSPITAL DE SAO VICENTE |
2285150 |
R$ 900.000,00 |
Baixada Litorânea |
Arraial do Cabo |
HOSPITAL GERAL DE ARRAIAL DO CABO |
2267802 |
R$ 1.020.000,00 |
Baixada Litorânea |
Cabo Frio |
HOSPITAL MUNICIPAL DA MULHER |
5903394 |
R$ 1.140.000,00 |
Baixada Litorânea |
Cabo Frio |
HOSPITAL SAO JOSE OPERARIO |
2283395 |
R$ 1.020.000,00 |
Baixada Litorânea |
Cabo Frio |
HOSPITAL MUNICIPAL OTIME CARDOSO DOS SANTOS |
2278138 |
R$ 1.020.000,00 |
Baixada Litorânea |
Cabo Frio |
HOSPITAL MUNICIPAL DA CRIANCA DR AUGUSTO BENIGNO DE MELLO |
6407897 |
R$ 900.000,00 |
Baixada Litorânea |
Rio das Ostras |
PRONTO SOCORRO MUNICIPAL RIO DAS OSTRAS |
7612036 |
R$ 900.000,00 |
Baixada Litorânea |
São Pedro da Aldeia |
HOSPITAL E MATERNIDADE DA ALDEIA |
2280477 |
R$ 1.020.000,00 |
Baixada Litorânea |
São Pedro da Aldeia |
HOSPITAL MUNICIPAL DR JOSE SEVE NETO |
2280582 |
R$ 900.000,00 |
Baixada Litorânea |
Saquarema |
HOSPITAL MUNICIPAL PORPHIRIO NUNES DE AZEREDO |
2274299 |
R$ 1.020.000,00 |
Centro Sul |
Areal |
HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS DORES |
2285975 |
R$ 900.000,00 |
Centro Sul |
Engenheiro Paulo de Frontin |
HOSPITAL NELSON SALLES |
2277174 |
R$ 900.000,00 |
Centro Sul |
Mendes |
HOSPITAL MUNICIPAL SANTA MARIA |
5057531 |
R$ 900.000,00 |
Centro Sul |
Paracambi |
MATERNIDADE LAURINDO JOSE FERREIRA |
0219436 |
R$ 900.000,00 |
Centro Sul |
Paraíba do Sul |
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE |
2276186 |
R$ 1.020.000,00 |
Centro Sul |
Vassouras |
HOSPITAL EUFRASIA TEIXEIRA LEITE |
2273756 |
R$ 1.020.000,00 |
Médio Paraíba |
Barra do Piraí |
CASA DE CARIDADE SANTA RITA |
2287919 |
R$ 1.140.000,00 |
Médio Paraíba |
Barra do Piraí |
HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA DE NAZARE |
2287927 |
R$ 1.020.000,00 |
Médio Paraíba |
Barra Mansa |
HOSPITAL MATERNIDADE THERESA SACCHI DE MOURA |
5878640 |
R$ 1.020.000,00 |
Médio Paraíba |
Itatiaia |
HOSP MUNICIPAL MATERNIDADE DR MANOEL MARTINS DE BARROS |
2288230 |
R$ 1.020.000,00 |
Médio Paraíba |
Pinheiral |
HOSPITAL MUNICIPAL DE PINHEIRAL AURELINO GONCALVES BARBOSA |
2271141 |
R$ 900.000,00 |
Médio Paraíba |
Quatis |
HOSPITAL SAO LUCAS |
2273101 |
R$ 900.000,00 |
Médio Paraíba |
Resende |
HOSPITAL MUNICIPAL HENRIQUE SERGIO GREGORI - |
2288893 |
R$ 1.260.000,00 |
Médio Paraíba |
Resende |
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE RESENDE |
2288885 |
R$ 1.260.000,00 |
Médio Paraíba |
Resende |
APMIR |
2288907 |
R$ 1.020.000,00 |
Médio Paraíba |
Rio Claro |
HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE |
6232094 |
R$ 900.000,00 |
Médio Paraíba |
Rio das Flores |
HOSPITAL GERAL DR LUIZ PINTO |
2268329 |
R$ 900.000,00 |
Médio Paraíba |
Valença |
HOSPITAL GUSTAVO MONTEIRO JUNIOR |
2295075 |
R$ 900.000,00 |
Médio Paraíba |
Valença |
HOSPITAL SANTA ISABEL |
2295105 |
R$ 900.000,00 |
Médio Paraíba |
Valença |
IRMANDADE DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE VALENCA |
2295113 |
R$ 900.000,00 |
Médio Paraíba |
Volta Redonda |
HOSPITAL MUNICIPAL DR MUNIR RAFFUL |
0025143 |
R$ 2.460.000,00 |
Médio Paraíba |
Volta Redonda |
HOSPITAL SANTA CECILIA |
0026050 |
R$ 1.020.000,00 |
Médio Paraíba |
Volta Redonda |
HOSPITAL DR NELSON DOS SANTOS GONCALVES |
2708078 |
R$ 900.000,00 |
Metropolitana I |
Duque de Caxias |
MATERNIDADE SANTA CRUZ DA SERRA |
0155055 |
R$ 1.140.000,00 |
Metropolitana I |
Itaguaí |
HOSPITAL MUNICIPAL SAO FRANCISCO XAVIER |
2284634 |
R$ 1.260.000,00 |
Metropolitana I |
Japeri |
POLICLINICA ITALIA FRANCO |
2281554 |
R$ 900.000,00 |
Metropolitana I |
Magé |
HOSPITAL MUNICIPAL DE MAGE |
2278332 |
R$ 1.140.000,00 |
Metropolitana I |
Magé |
HOSPITAL MUNICIPAL DE STO ALEIXO DR WALTER MORAES DE ARRUDA |
2278456 |
R$ 1.020.000,00 |
Metropolitana I |
Queimados |
HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE QUEIMADOS |
0182974 |
R$ 900.000,00 |
Metropolitana I |
Seropédica |
HOSPITAL MATERNIDADE MUNICIPAL DE SEROPEDICA |
5349893 |
R$ 900.000,00 |
Metropolitana II |
Maricá |
HOSPITAL MUNICIPAL CONDE MODESTO LEAL |
2266733 |
R$ 1.260.000,00 |
Metropolitana II |
Niterói |
HOSPITAL MUNICIPAL OCEANICO DE NITEROI |
0105317 |
R$ 1.260.000,00 |
Metropolitana II |
Niterói |
MATERNIDADE MUNICIPAL DRA ALZIRA REIS VIEIRA FERREIRA |
5042488 |
R$ 1.020.000,00 |
Metropolitana II |
São Gonçalo |
PRONTO SOCORRO CENTRAL DR ARMANDO GOMES DE SA COUTO |
2696746 |
R$ 3.900.000,00 |
Metropolitana II |
São Gonçalo |
HOSPITAL DR LUIZ PALMIER |
2292084 |
R$ 3.900.000,00 |
Metropolitana II |
São Gonçalo |
HOSPITAL FRANCISCANO |
0113891 |
R$ 1.260.000,00 |
Metropolitana II |
São Gonçalo |
HOSPITAL DE RETAGUARDA GONCALENSE |
0113115 |
R$ 1.140.000,00 |
Metropolitana II |
São Gonçalo |
MATERNIDADE MUNICIPAL DR MARIO NIAJAR |
2297590 |
R$ 1.020.000,00 |
Metropolitana II |
Silva Jardim |
POLICLINICA MUNICIPAL AGUINALDO MORAES |
2274108 |
R$ 900.000,00 |
Metropolitana II |
Tanguá |
POLICLINICA MUNICIPAL DEMERVAL GARCIA DE FREITAS |
2283735 |
R$ 900.000,00 |
Noroeste |
Aperibé |
HOSPITAL MUNICIPAL AUGUSTINHO GESUALD BLANC |
2267454 |
R$ 1.020.000,00 |
Noroeste |
Cambuci |
HOSPITAL MUNICIPAL MOACYR GOMES DE AZEVEDO |
2283794 |
R$ 1.020.000,00 |
Noroeste |
Itaocara |
HOSPITAL MUNICIPAL DE ITAOCARA |
3470350 |
R$ 1.020.000,00 |
Noroeste |
Itaperuna |
ASSOCIACAO SANTO ANTONIO DOS POBRES DE ITAPERUNA |
2825376 |
R$ 900.000,00 |
Noroeste |
Laje do Muriaé |
HOSPITAL MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAE |
2290499 |
R$ 900.000,00 |
Noroeste |
Miracema |
HOSPITAL DE MIRACEMA |
2285932 |
R$ 1.020.000,00 |
Noroeste |
Natividade |
HOSPITAL NATIVIDADE |
2276267 |
R$ 900.000,00 |
Noroeste |
Santo Antônio de Pádua |
HOSPITAL HELIO MONTEZANO DE OLIVEIRA |
3040119 |
R$ 1.140.000,00 |
Noroeste |
Varre-Sai |
HOSPITAL SAO SEBASTIAO DE VARRESAI |
2704390 |
R$ 900.000,00 |
Norte |
Campos dos Goytacazes |
HOSPITAL GERAL DE GUARUS |
3002187 |
R$ 1.140.000,00 |
Norte |
Conceição de Macabu |
HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA |
2290073 |
R$ 900.000,00 |
Norte |
Macaé |
HOSPITAL PUBLICO MUNICIPAL DA SERRA HPMS |
7655703 |
R$ 900.000,00 |
Norte |
São Fidélis |
HOSPITAL ARMANDO VIDAL |
2283328 |
R$ 1.260.000,00 |
Norte |
São Francisco de Itabapoana |
HOSPITAL MUNICIPAL MANOEL CAROLA |
2291320 |
R$ 900.000,00 |
Norte |
São João da Barra |
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO JOAO DA BARRA |
2286289 |
R$ 1.020.000,00 |
Serrana |
Bom Jardim |
HOSPITAL DR CELSO ERTHAL |
2282801 |
R$ 1.020.000,00 |
Serrana |
Cachoeiras de Macacu |
HOSPITAL MUNICIPAL DR CELSO MARTINS |
2696924 |
R$ 1.140.000,00 |
Serrana |
Carmo |
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO |
2272601 |
R$ 900.000,00 |
Serrana |
Cordeiro |
HOSPITAL DE CORDEIRO |
9491619 |
R$ 900.000,00 |
Serrana |
Duas Barras |
HOSPITAL SANTO ANTONIO |
2267810 |
R$ 900.000,00 |
Serrana |
Nova Friburgo |
HOSPITAL MUNICIPAL RAUL SERTA |
2272784 |
R$ 3.900.000,00 |
Serrana |
Nova Friburgo |
HOSPITAL MATERNIDADE DOUTOR MARIO DUTRA DE CASTRO |
2271826 |
R$ 900.000,00 |
Serrana |
Petrópolis |
HOSPITAL MUNICIPAL DR NELSON DE SA EARP |
2275589 |
R$ 1.020.000,00 |
Serrana |
Santa Maria Madalena |
HOSPITAL BASILEU ESTRELA |
5095824 |
R$ 900.000,00 |
Serrana |
São José do Vale do Rio Preto |
HOSPITAL MATERNIDADE SANTA THERESINHA |
2292270 |
R$ 900.000,00 |
Serrana |
São Sebastião do Alto |
HOSPITAL SAO SEBASTIAO |
2704633 |
R$ 1.020.000,00 |
Serrana |
Sumidouro |
HOSPITAL MUNICIPAL DR JOAO PEREIRA MARTINS |
2268051 |
R$ 900.000,00 |
Serrana |
Teresópolis |
BENEFICENCIA PORTUGUESA DE TERESOPOLIS |
2292513 |
R$ 1.140.000,00 |
Serrana |
Trajano de Moraes |
HOSPITAL FRANCISCO LIMONGI |
3584968 |
R$ 900.000,00 |