CIB-RJ

Instituir o Componente de Apoio Financeiro para Construir Estabelecimentos de Saúde de Serviços Especializados em Cardiologia e/ou Oncologia nos municípios do Estado do Rio de Janeiro para o ano de 2022.
 
PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE JUNHO DE 2022
 
 
 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 89 DE 24 DE JUNHO DE 2022.

 

PACTUAM AD REFERENDUM O COMPONENTE DE APOIO FINANCEIRO PARA CONSTRUIR ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE COM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CARDIOLOGIA E/OU ONCOLOGIA NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DO PROGRAMA DE APOIO AOS HOSPITAIS INTEGRANTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - PAHI.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; -

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

-a Portaria de Consolidação do SUS nº 2, de 28 de setembro de 2017, em seu XXVI, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), tendo como origem a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo- se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/012915/2022.

 

DELIBERA:

Art. 1º -Instituir o Componente de Apoio Financeiro para Construir Estabelecimentos de Saúde de Serviços Especializados em Cardiologia e/ou Oncologia nos municípios do Estado do Rio de Janeiro para o ano de 2022.

Parágrafo Único - O Componente referido no Art. 1º faz parte do Programa de Apoio aos Hospitais Integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) – PAHI, cujo objetivo é qualificar as unidades de saúde, com a finalidade de aprimorar a atenção à saúde para os usuários do SUS.

Art. 2º - O Componente contribui para o aumento da oferta de Serviços Especializado em Cardiologia e Oncologia na Rede de Atenção à Saúde (RAS), buscando a ampliação do acesso e o atendimento em tempo oportuno.

Art. 3º - A solicitação para participar do Componente de Apoio Financeiro para Construir Estabelecimentos de Saúde com Serviços Especializados em Cardiologia e/ou Oncologia nos municípios do Estado do Rio de Janeiro, será realizada por meio de ofício por parte do município, encaminhado ao Gabinete do Secretário da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ.

Art. 4º - Para os municípios fazerem jus aos recursos do Componente de Apoio Financeiro para Construir Estabelecimentos de Saúde com Serviços Especializados em Cardiologia e/ou Oncologia terão que ser da administração pública municipal.

 
§ 1º - O valor do apoio financeiro para o município, para construção do estabelecimento de saúde, depende da dimensão dos serviços do mesmo.

§ 2º - O valor do teto dos recursos a serem transferidos é de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais).

§ 3º - Os recursos serão de investimento.

§ 4º - Os recursos serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde (FES) para o Fundo Municipal de Saúde FMS).

Art. 5º - Os ofícios de solicitação para participar do Componente deverão ser encaminhados ao Gabinete do Secretário da SES/RJ, acompanhado do Projeto Assistencial do Estabelecimentos de Saúde, Anteprojeto Arquitetônico e Memorial Descritivo.

§ 1º- Os instrutivos do Projeto Assistencial da Unidade de Saúde, Memorial Descritivo e Anteprojeto Arquitetônico estarão disponíveis no site da SES: https://www.saude.rj.gov.br

§ 2º - A SES/RJ fará a verificação se os documentos entregues estão de acordo com as exigências do Componente.

 

§ 3º - Equipe técnica da SES/RJ fará a análise dos conteúdos dos projetos, considerando as Redes de Atenção Cardiovascular e Oncológica existentes nas regiões de saúde do Estado do Rio de Janeiro.

§ 4º - O prazo para análise e emissão de parecer preliminar da SES/RJ é de 120 (cento e vinte) dias, a partir da entrega pela secretaria municipal de saúde do ofício no Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde.

Art.6º - O envio dos ofícios de solicitação para a SES/RJ deverá ocorrer a partir do dia 28/06/2022, quando os instrutivos estarão disponíveis no site da Secretaria. O prazo final do envio dos ofícios será até o dia 01/07/2022.

Art.7º- Paralelamente deverá ser enviado ofício para a Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Regional – SE/CIR, da respectiva região de saúde, solicitando inclusão na pauta da primeira CIR subsequente, acompanhado da cópia do Projeto Assistencial do Estabelecimentos de Saúde

 

§ 1º - A Secretaria Municipal de saúde solicitante deverá solicitar a inclusão no item de pactuação por tratar-se de serviços regionais.


Art. 8° - As solicitações para participar do Componente poderão ser feitas por todos os municípios e serão submetidas a avaliação técnica da SES-RJ, considerando os documentos descritos no Art. 5º.

Art. 9º- Os valores previstos poderão ser alterados pela SES/RJ, mediante publicação de nova Deliberação, ressalvando-se o objeto da Deliberação, que não pode ser modificado.

 
Art. 10º- Será publicada Resolução SES/RJ Específica para cada unidade de saúde contemplada no referido Componente.

Art. 11º - Será firmado Termo de Compromisso de Executar as Ações de acordo com a finalidade do Componente, detalhada no Projeto Assistencial, Memorial Descritivo e Anteprojeto Arquitetônico.

Parágrafo Único – O Termo de Compromisso constará de cada Resolução SES/RJ.

Art. 12º - O gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária do banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde e o respectivo CNPJ do fundo, para recebimento das transferências financeiras.

Art. 13º - É vedada a utilização dos recursos para pagamento das despesas de custeio, por não serem consideradas como despesas fins do Componente.

Art. 14º - A Prestação de Contas do município que receber recursos, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 15º - Os recursos transferidos terão como vigência de execução os anos de 2022 e 2023, por tratar-se de transferência de financeiro e não descentralização de orçamento.

Art. 16º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.



 

 

 Rio de Janeiro, 24 de junho de 2022.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE

 

 

 

RODRIGO ALVES TORRES OLIVEIRA

PRESIDENTE DO COSEMS