CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, a transferência de recursos financeiros para a qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA), situadas no município de Duque de Caxias, que estavam sob gestão estadual e passaram para gestão municipal, a partir da competência novembro de 2021.
 
PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE JULHO DE 2022

 

 
 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO E DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 92 DE 12 DE JULHO DE 2022.

 

 

PACTUA, AD REFERENDUM, O REPASSE FINANCEIRO PARA QUALIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS SOB GESTÃO ESTADUAL PARA GESTÃO MUNICIPAL.

 

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE EM EXERCÍCIO E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria nº 1.592, de 7 de julho 2011 que estabeleceu recursos a serem disponibilizados ao Estado do rio de Janeiro;

- a Portaria nº 712, de 25 de julho de 2012 que qualificou a Unidade de Pronto Atendimento do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Duque de Caxias (RJ);

- a Portaria n° 1.759, de 17 de agosto de 2012 que estabeleceu recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e Município de Duque de Caxias (RJ).

- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria nº 1.648, de 2 de agosto de 2012 que estabeleceu recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Duque de Caxias (RJ).

- a Portaria n° 742 de 03 de agosto de 2012, que qualificou a Unidade de Pronto Atendimento do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Duque de Caxias (RJ).

- a Portaria n° 3.710 de 19 de novembro de 2018 que restabeleceu recursos de qualificação.

- a Deliberação CIB-RJ nº 6.564 de 19 de outubro de 2021 que pactua a mudança de gestão das upas para o município de Duque de Caxias.

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/014917/2022.

DELIBERAM:

 
Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a transferência de recursos financeiros para a qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA), situadas no município de Duque de Caxias, que estavam sob gestão estadual e passaram para gestão municipal, a partir da competência novembro de 2021.

Art. 2º - Transferir o recurso financeiro referente ao custeio MAC no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil) anual, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Duque de Caxias.

Município

CNES

Nome Fantasia

DUQUE DE CAXIAS

5967198

SES-RJ UPA 24H DUQUE DE CAXIAS

DUQUE DE CAXIAS

6033075

SES-RJ UPA 24H SARAPUI

 

Art. 3° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Rio de Janeiro, 12 de julho de 2022.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

 

RODRIGO ALVES TORRES OLIVEIRA

PRESIDENTE DO COSEMS