CIB-RJ

O Art. 7º, da Deliberação CIB-RJ nº 6.451, de 08 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

 

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 107   DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
 

PACTUAR, AD REFERENDUM, A ALTERAÇÃO DO ART. 7º DA DELIBERAÇÃO CIB 6.451 DE 08 DE JULHO DE 2022 QUE PACTUOU A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE AOS RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL VOLTADAS ÀS PESSOAS COM TUBERCULOSE, EM ARTICULAÇÃO COM AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Lei Estadual Nº 8.746, de 09 de março de 2020, que Institui a Política Estadual de Controle e Eliminação da Tuberculose no Estado do Rio de Janeiro;

- a Deliberação CIB-RJ N.º 6.375, de 15 de abril de 2021, que pactua a adesão à proposta preliminar de aplicação de recursos suplementares para controle da Tuberculose no estado do Rio de Janeiro, segundo eixos estratégicos identificados no Plano Estadual de Eliminação e Controle da Tuberculose no estado do Rio de Janeiro para o período de 2021-2025;

- a Deliberação CIB-RJ Nº 6.451, de 08 de julho de 2021, que pactua a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, visando a implantação de ações de proteção social voltadas às pessoas com tuberculose, em articulação com as Secretarias Municipais de Assistência Social, no âmbito do estado do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/021765/2022.

 
DELIBERAM:


Art. 1º - O Art. 7º, da Deliberação CIB-RJ nº 6.451, de 08 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º - Os recursos financeiros de que tratam esta Resolução correrão por conta do Plano de Trabalho nº 2961.10.302.0454.2732 – REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA.”

Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições da Deliberação CIB-RJ nº 6.451, de 08 de julho de 2021.

 

Art. 3 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2022.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE
 

 

RODRIGO ALVES TORRES OLIVEIRA

PRESIDENTE DO COSEMS