PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 109 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
PACTUA, AD REFERENDUM, A COMPLEMENTAÇÃO À POLÍTICA DE COFINANCIAMENTO ESTADUAL ÀS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA EM ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR PARA CIRURGIAS CARDIOVASCULARES E CATETERISMO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, por meio da organização e implantação de Redes Estaduais e/ou Regionais de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular;
- a Portaria MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e suas aptidões e qualidades;
-a Resolução 2.716/2022, que institui o cofinanciamento estadual às Unidades e/ou estabelecimentos de Assistência de Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular;
- a não incorporação dos recursos financeiros federais de custeio previstos pela Portaria GM/MS nº 1.098/2022;
- o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de janeiro de 2011 a setembro de 2022, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
- o último reajuste ocorrido na maior parte dos procedimentos cirúrgicos cardiovasculares de alta complexidade com incorporação de recursos federais ao teto MAC ocorrido em novembro de 2011;
- que a maior frequência da incidência de morbidades e óbitos relacionam- se a patologias cardiovasculares, e que esse perfil indica a necessidade de medidas de investimentos para ações de promoção, prevenção, diagnóstico precoce e tratamentos eficazes;
- a Portaria nº 1.034/GM/MS, de 5 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do SUS;
- a defasagem de valores atribuídos na Tabela SUS para os procedimentos cardiovasculares de alta complexidade; o que vem dificultando o atendimento dos usuários do SUS na Rede Credenciada;
- o reparo endovascular do aneurisma toraco-abdominal como a alternativa menos invasiva ao reparo cirúrgico aberto;
- a documentação anexada ao processo SEI-080001/024758/2022.
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a complementação à Política Estadual de cofinanciamento aos municípios gestores de Unidades e/ou estabelecimentos de Assistência de Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular que possuam habilitação junto ao Ministério da Saúde/SUS, para cirurgias cardiovasculares e cateterismo.
§ 1º - O cofinanciamento será custeado por recursos de fonte estadual para manutenção e ampliação da oferta de cirurgias cardiovasculares.
§ 2º - As unidades/municípios e programação de complementação físico financeira máxima encontram-se relacionadas no ANEXO deste instrumento.
§ 3º - O cofinanciamento estadual a ser destinado às Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular será previsto da seguinte forma:
I - Nas competências outubro e novembro de 2022:
a) Haverá repasse de complementação de custeio para cirurgias cardiovasculares reguladas, com produção aprovada pelos sistemas oficiais de faturamento do SUS.
b) O custeio máximo mensal (limite), a ser destinado à Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, observará a média de produção executada em 2022, correspondendo ao acréscimo, por procedimento, do valor de 100% da tabela SUS, anterior a publicação da Portaria GM/MS nº 1.098/2022.
c) O cateterismo diagnóstico ambulatorial será complementado em R$ 115,32 em relação ao valor praticado antes da Portaria GM/MS nº 1.098/2022.
d) pagamento das diferenças de valores entre a tabela SUS e a nota fiscal de aquisição das endopróteses utilizadas nos procedimentos cirúrgicos de correção endovascular de aneurisma / dissecção da aorta abdominal e ilíacas com endoprótese BIF (0406040168) e correção endovascular de aneurisma / dissecção da aorta torácica com endoprótese reta ou cônica (0406040176), no valor de até R$ 150.000,00 por cirurgia.
II - Na competência de dezembro de 2022:
a) Haverá repasse de complementação de custeio para cirurgias cardiovasculares conforme média de produção para o ano de 2022.
b) O custeio máximo mensal (limite), a ser destinado à Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, observará a média de produção executada em 2022, correspondendo ao acréscimo, por procedimento, do valor de 100% da tabela SUS, anterior a publicação da Portaria GM/MS nº 1.098/2022.
c) O cateterismo diagnóstico ambulatorial será complementado em R$ 115,32 em relação ao valor praticado antes da Portaria GM/MS nº 1.098/2022, considerando a média de produção para o ano de 2022.
d) Pagamento das diferenças de valores entre a tabela SUS e a nota fiscal de aquisição das endopróteses utilizadas nos procedimentos cirúrgicos de correção endovascular de aneurisma / dissecção da aorta abdominal e ilíacas com endoprótese BIF (0406040168) e correção endovascular de aneurisma / dissecção da aorta torácica com endoprótese reta ou cônica (0406040176), no valor de até R$ 150.000,00 por cirurgia.
e) os recursos repassados pelo Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde referentes à competência dezembro de 2022, que não forem utilizados para complementar a produção efetivamente realizada, regulada e aprovadas pelas Unidades e/ou estabelecimentos de Assistência de Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, pelo fato da realização no mês ter sido inferior à média realizada em 2022, poderão ser utilizados como recursos de custeio em outras ações de média e alta complexidade.
Art. 2 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2022.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
PRESIDENTE
RODRIGO ALVES TORRES OLIVEIRA
PRESIDENTE DO COSEMS
ANEXO
Limites para complementação dos valores de cirurgias cardiovasculares de alta complexidade
Mensal |
Trimestre |
|
Barra Mansa |
169.056,46 |
507.169,38 |
Cabo Frio |
51.219,27 |
153.657,81 |
Campos dos Goytacazes |
135.937,78 |
407.813,34 |
Duque de Caxias |
108.167,42 |
324.502,26 |
Itaperuna |
120.106,46 |
360.319,38 |
Macaé |
113.976,65 |
341.929,95 |
Niterói |
30.548,60 |
91.645,80 |
Nova Friburgo |
105.593,78 |
316.781,34 |
Petrópolis |
84.773,22 |
254.319,66 |
Rio de Janeiro |
26.968,84 |
80.906,52 |
Vassouras |
115.341,69 |
346.025,07 |
Volta Redonda |
127.448,96 |
382.346,88 |
TOTAL |
1.189.139,13 |
3.567.417,39 |
Limites para complementação dos valores de cateterismo diagnóstico ambulatorial
Mensal |
Trimestre |
|
BARRA MANSA |
22.314,42 |
66.943,26 |
CABO FRIO |
10.494,12 |
31.482,36 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES |
10.436,46 |
31.309,38 |
DUQUE DE CAXIAS |
26.119,98 |
78.359,94 |
ITAPERUNA |
16.634,91 |
49.904,73 |
NITERÓI |
13.492,44 |
40.477,32 |
NOVA FRIBURGO |
16.346,61 |
49.039,83 |
MACAÉ |
20.642,28 |
61.926,84 |
PETRÓPOLIS |
11.791,47 |
35.374,41 |
VASSOURAS |
29.089,47 |
87.268,41 |
VOLTA REDONDA |
16.807,89 |
50.423,67 |
TOTAL |
194.170,05 |
582.501,15 |
Limites para complementação dos valores de OPM Endoprótese de cirurgias correção endovascular de aneurisma / dissecção da aorta abdominal e ilíacas com endoprótese BIF (0406040168) e correção endovascular de aneurisma / dissecção da aorta torácica com endoprótese reta ou cônica (0406040176)
Nº de cirurgias mensal |
Complemento máximo mensal |
Nº de cirurgias trimestral |
Complemento máximo trimestral |
05 |
750.000,00 |
15 |
2.250.000,00 |