CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, a participação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro, do Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels do Estado do Rio de Janeiro (LACEN/RJ) e o reconhecimento dos municípios de Itaperuna, Nova Friburgo, Paraíba do Sul, Queimados, Resende, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São José do Vale do Rio Preto e Volta Redonda, que afirmaram o interesse e a capacidade técnica para realizar as coletas e o transporte de amostras previstas no primeiro ciclo (2022/2023) do Programa Nacional de Monitoramento de Microrganismos Resistentes e Resíduos de Antimicrobianos em Alimentos (Programa Monitora Alimentos AMR).
 
PUBLICADA NO D.O. DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

 

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 111   DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.

 

 

PACTUA, AD REFERENDUM, O PRIMEIRO CICLO DO PROGRAMA MONITORA ALIMENTOS DO MONITORAMENTO NACIONAL DE MICRORGANISMOS RESISTENTES E RESÍDUOS DE ANTIMICROBIANOS EM FRANGOS.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a Proposta para Incentivo Financeiro via Piso Variável para apoio ao Ciclo 2022/2023 do Programa Nacional de Monitoramento de Microrganismos Resistentes e Resíduos de Antimicrobianos em Alimentos.

- a Portaria GM/MS nº 3.532, de 14 de setembro de 2022, que institui para o ano de 2022, as primeiras transferências do repasse financeiro federal referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), destinados a estados, ao Distrito Federal e municípios, inclusive aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (LACEN’s) para incentivar a implementação de estratégias voltadas para o fortalecimento e a execuções das ações de vigilância sanitária;

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/024863/2022.

 

DELIBERAM:

 
Art. 1º- Pactuar, ad referendum, a participação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro, do Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels do Estado do Rio de Janeiro (LACEN/RJ) e o reconhecimento dos municípios de Itaperuna, Nova Friburgo, Paraíba do Sul, Queimados, Resende, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São José do Vale do Rio Preto e Volta Redonda, que afirmaram o interesse e a capacidade técnica para realizar as coletas e o transporte de amostras previstas no primeiro ciclo (2022/2023) do Programa Nacional de Monitoramento de Microrganismos Resistentes e Resíduos de Antimicrobianos em Alimentos (Programa Monitora Alimentos AMR).

Art. 2º - Para a execução das ações do Programa Monitora Alimentos – AMR, ciclo 2022/2023 a ANVISA fará o repasse do recurso financeiro no valor de trinta mil reais 30.000,00 a cada município oriundo do piso variável - PVVisa.

Parágrafo Único – O Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels do Estado do Rio de Janeiro (LACEN/RJ) receberá o valor de duzentos mil reais 200.000,00.

Art. 3º - Para a seleção dos municípios foram consideradas a experiência da equipe na coleta de amostras de outros programas de monitoramento, as características do produto selecionado, como a sua pericibilidade e exigências de armazenamento e transporte, além da estrutura operacional do município para a entrega da amostra, em tempo hábil e condições adequadas, ao laboratório para a análise.

Art. 4º - A participação dos municípios de Itaperuna, Nova Friburgo, Paraíba do Sul, Queimados, Resende, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São José do Vale do Rio Preto e Volta Redonda no Programa Monitora Alimentos AMR será "moderada", e se dará pela realização de coletas de amostras no comércio varejista de alimentos e transporte das amostras até o LACEN/RJ, conforme especificações e cronograma definidos. A participação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro compreenderá apoio aos municípios, promoção de reuniões e capacitações vinculadas ao Programa.

Parágrafo Único - O quantitativo de amostras estimado será de seis (06) amostras por município, até o final do programa.

Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2022.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE

 
 

RODRIGO ALVES TORRES OLIVEIRA

PRESIDENTE DO COSEMS