CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, a nova proposta de indicação do quantitativo de leitos de UTI para assistência geral no Estado do Rio de Janeiro, com todas as alterações necessárias e possíveis, no total de 625 leitos, conforme previsto no Anexo I desta Deliberação.
 
PUBLICADA NO D.O. DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
 
 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 112   DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

 

PACTUA, AD REFERENDUM, A NOVA PROPOSTA DE INDICAÇÃO DO QUANTITATIVO DE LEITOS DE UTI PARA ASSISTÊNCIA GERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- o Ofício Circular Conjunto CONASS CONASEMS Nº 001/2022 que dispõe sobre a Incorporação de Leitos de UTI para a assistência geral;

-a Nota Informativa Nº 103/2022-CGAHD/DAHU/SAES/MS, de setembro de 2022, que estabelece o fluxo para a operacionalização dos remanejamentos dos respectivos leitos de UTI adulto e pediátrico, habilitados com pendências pela Portaria GM/MS nº 220/2022, de forma a organizar minimamente a realização dessas alterações;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/016708/2022.

 
DELIBERAM:


Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a nova proposta de indicação do quantitativo de leitos de UTI para assistência geral no Estado do Rio de Janeiro, com todas as alterações necessárias e possíveis, no total de 625 leitos, conforme previsto no Anexo I desta Deliberação.

Parágrafo único - Foram apenas contempladas as solicitações de inclusão com relatório da Vigilância Sanitária com baixo risco para novos leitos em substituição aos leitos rejeitados ou por desistência do gestor solicitante.

Art.2º - Para os municípios aderirem a proposta, seus hospitais deverão atender aos critérios previstos nas normas vigentes e seguir os fluxos de Habilitação de leitos de UTI.

Art.3º - Os leitos previstos no Anexo I desta Deliberação serão regionais e deverão ser disponibilizados e regulados pela Central Estadual de Regulação, por meio da plataforma SER (Sistema Estadual de Regulação).

Art.4º - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Deliberação CIB RJ nº 6.921 DE 11 de agosto de 2022.

 

 

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2022.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE

 
 

RODRIGO ALVES TORRES OLIVEIRA

PRESIDENTE DO COSEMS

 

                                                                   pdf ANEXO (137 KB)