CIB-RJ

Pactuar Ad Referendum a lista dos municípios do estado do Rio de Janeiro, que estarão incluídos na expansão da vacina Pfizer/Comirnaty, com vistas a ampliação da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19;

PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE MAIO DE 2021

 

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DO PRESIDENTE

 

    DELIBERAÇÃO AD REFERENDUM CIB-RJ Nº 01   DE 18 DE MAIO DE 2021

PACTUAR AD REFERENDUM OS MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS À PARTICIPAÇÃO DA 2° ETAPA DE INTRODUÇÃO/EXPANSÃO DA VACINA PFIZER / COMIRNATY, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite e o Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e;

 

CONSIDERANDO:

- a Deliberação CIB n°4648 de 10 de agosto de 2017, que Pactua o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite, no seu art. 9°, parágrafo único – “Ao Presidente da CIB-RJ e ao Presidente do COSEMS-RJ a prerrogativa de deliberar conjuntamente, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, “ad referendum” da CIB-RJ, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião subsequente”.

- O público-alvo estabelecido pelo Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde a ser contemplado com as vacinas disponíveis no Brasil, adquiridas pelo Ministério de Saúde;

- O OFÍCIO CIRCULAR Nº 128/2021/SVS/MS, de 17 de maio de 2021, que versa sobre a expansão da vacina Pfizer/Comirnaty nos municípios, com vistas a ampliação da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19, para aplicação no público alvo estabelecido pela CGPNI/MS.

- A definição dos critérios orientados à expansão da vacina Pfizer / Comirnaty em reunião da CGPNI/MS com os Estados em 14/05/2021;

- A consolidação das diretrizes a serem adotadas e indicação dos municípios elegíveis à 2° Etapa da introdução dessa vacina no ERJ;

- Documentação anexada ao SEI-080001/010670/2021

DELIBERAM:

Art. 1º - Pactuar Ad Referendum a lista dos municípios do estado do Rio de Janeiro, que estarão incluídos na expansão da vacina Pfizer/Comirnaty, com vistas a ampliação da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19;

Art. 2º - Nesta etapa serão incluídos os municípios com mais de 150.000 habitantes, conforme estabelecido no anexo 1, levando-se em conta a logística de distribuição e volumes de vacinas e diluentes disponíveis enviados pelo Ministério de Saúde;

Parágrafo único – O município do Rio de Janeiro já está sendo contemplado desde a 1ª etapa, por isso não foi contemplado nesta etapa;

Art. 3º - Os municípios incluídos nesta etapa deverão distar no máximo 2 horas e 30 minutos da capital, por modal aéreo ou rodoviário (veículo refrigerado), a fim de ampliar a segurança da preservação da temperatura de transporte indicada (-15°C à -25°C), observada a estrutura atualmente disponível para logística;

§ 1º - O tempo de validade máximo após abertura do frasco, conservado entre 2°C e 8°C, é de 6 horas. As unidades devem manter procedimentos orientados à utilização integral das 6 doses (0,3ml) por frasco no período de funcionamento/vacinação;

§ 2º - As unidades de saúde selecionadas para aplicação da vacina de que trata esta deliberação deverão estar orientadas e comprovar mecanismos de agendamento para vacinação. Ainda, a lista de usuários indicados à vacinação deverá ser de 2 vezes o total de vacinas disponibilizadas àquela unidade (lista de espera / contingencial);

§ 3º - As unidades de saúde selecionadas deverão agendar a vacinação de um total de pessoas compatível com o consumo de 100% das vacinas a serem recebidas em no máximo 4 dias, a contar da data agendada para o recebimento das vacinas;

Art. 4º - Não deve ser realizada a vacinação com Pfizer/Comirnaty fora das unidades de saúde, de forma que as condições de preparo e conservação estejam rigorosamente preservadas, e as normas de boas práticas de imunização sejam seguidas rigorosamente.

Art. 5º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 2021.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente da CIB
 
RODRIGO ALVES TORRES OLIVEIRA
Presidente do COSEMS


 

ANEXO I

 

Municípios do estado do Rio de Janeiro, que incluídos na expansão da vacina Pfizer/Comirnaty

 



MUNICÍPIOS

1

Angra dos Reis

2

Barra Mansa

3

Belford Roxo

4

Cabo Frio

5

Campos dos Goytacazes

6

Duque de Caxias

7

Itaboraí

8

Macaé

9

Magé

10

Mesquita

11

Nilópolis

12

Niterói

13

Nova Friburgo

14

Nova Iguaçu

15

Petrópolis

16

São Gonçalo

17

São João de Meriti

18

Teresópolis

19

Volta Redonda