CIB-RJ

Fica estabelecido que a vacinação das gestantes e puérperas com e sem comorbidades, deverá ser condicionada a prescrição médica após avaliação individualizada de risco benefício.

PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE JUNHO DE 2021

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                 ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ Nº 03 DE 18 DE JUNHO DE 2021

PACTUA AD REFERENDUM A VACINAÇÃO DE GESTANTES E PUÉRPERAS COM E SEM COMORBIDADES, ALÉM DAS LACTANTES ATÉ 12 MESES, INCLUINDO AS COMO GRUPO PRIORITÁRIO NAS AÇÕES DA CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite e o Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO:

- a continuidade da realização da Campanha de Vacinação contra a Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro, conforme o previsto na Medida Provisória (MP) nº 1.026, de 6 de janeiro de 2021;

- a necessidade de garantir a uniformidade da vacinação contra COVID-19 no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, de forma a proteger a população de maior risco de adoecimento e maior risco de evolução para formas graves;

- a necessidade de ampliar a oferta da vacinação ao público alvo prioritário definido pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Operacionalização da campanha de Vacinação contra a COVID-19;

- o Decreto Nº 47.517, de 12 de março de 2021, que cria o Comitê Estadual para aquisição de vacinas e demais insumos necessários ao combate à COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro;

- o publicação da Nota Técnica 651/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, que trata das orientações referentes à suspensão temporária da vacinação contra a COVID-19 com a vacina AstraZeneca/Oxford/Fiocruz em gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto); interrupção da vacinação contra a COVID-19 em gestantes e puérperas sem comorbidades e continuidade da vacinação contra covid-19 em gestantes e puérperas com comorbidades;

- o restabelecimento da distribuição da vacina Coronavac / Butantan e a ampliação da oferta da vacina Pfizer / Biontech, para os 92 municípios do Estado do Rio de Janeiro.

- o documento anexado ao processo SEI 080001/013277/2021;

DELIBERAM:

Art.1º - Fica estabelecido que a vacinação das gestantes e puérperas com e sem comorbidades, deverá ser condicionada a prescrição médica após avaliação individualizada de risco benefício.

Art.2º - As gestantes e puérperas com e sem comorbidades, que ainda não tenham sido vacinadas deverão ser vacinadas com vacinas COVID-19 que não contenham vetor viral (Sinovac/Butantan ou Pfizer/Wyeth).

Art.3º - As gestantes e puérperas com e sem comorbidades, que já tenham recebido a primeira dose da vacina AstraZeneca/Oxford/Fiocruz, deverão aguardar o término do período da gestação e puerpério (até 45 dias pós parto) para a administração da segunda dose da vacina.

Art. 4º - Ressalta-se que não há contra indicação na vacinação de lactantes e nem necessidade de interrupção do aleitamento materno; assim como não há contra indicação de doação de leite materno; conforme consta no Plano de Operacionalização da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19, do MS.

 

Art. 5º - Esta deliberação conjunta entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2021.

 

ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente da CIB
 
RODRIGO ALVES TORRES OLIVEIRA
Presidente do COSEMS