CIB-RJ

Pactuar ad referendum a terceira edição do Calendário Único de Vacinação da Secretaria de Estado de Saúde, com o objetivo de uniformizar as ações de imunização da Campanha de Vacinação contra a COVID-19 em todo o Estado do Rio de Janeiro à luz do PNO e dos Informes Técnicos do Ministério da Saúde.

PUBLICADA NO D.O. DE 02 DE JULHO DE 2021

 

 

 

                                         SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                      COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                       ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ Nº 07 DE 01 DE JULHO DE 2021

 

PACTUA A TERCEIRA EDIÇÃO DO CALENDÁRIO ÚNICO DE VACINAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, PARA AS AÇÕES DE IMUNIZAÇÃO DA CAMPANHA DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 EM TODO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO:

- a continuidade da realização da Campanha de Vacinação contra a COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro, conforme o previsto na Medida Provisória (MP) nº 1.026, de 6 de janeiro de 2021;

- a necessidade de garantir a uniformidade da vacinação contra COVID-19 no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, de forma a proteger a população de maior risco de adoecimento e maior risco de evolução para formas graves;

- que as vacinas vêm sendo disponibilizadas de forma gradativa, apesar da irregularidade dos volumes de doses enviadas pelo Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde (MS), em função da escassez do produto no mercado internacional;

- uma possível defasagem dos dados populacionais fornecidos pelo Ministério da Saúde, através das fontes oficiais de cada grupo prioritário elencado para a Vacinação contra a COVID-19 no Plano Nacional de Operacionalização da campanha de Vacinação contra a COVID-19, não refletindo a real população do território;

- a previsão de tempo necessário para garantir a vacinação da totalidade de cada grupo prioritário de acordo com o perfil populacional de cada município;

- a necessidade de ampliar a oferta da vacinação ao público alvo prioritário definido pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Operacionalização da Campanha de Vacinação contra a COVID-19 (PNO), bem como à população maior de 18 anos;

- que a CGPNI/MS define nos informes técnicos a cada pauta de entrega de vacinas, os quantitativos destinados a atender tanto a primeira dose (D1), quanto a segunda dose (D2);

- que, após avaliação da segunda edição do calendário único pelo colegiado SES/COSEMS, observou-se um incremento na disponibilidade de doses pelo Ministério da Saúde, criando boas expectativas quanto a possibilidade de avançar na vacinação por faixa etária.

- o documento anexado ao processo nº SEI-080001/014138/2021.

DELIBERAM:

Art. 1º - Pactuar ad referendum a terceira edição do Calendário Único de Vacinação da Secretaria de Estado de Saúde, com o objetivo de uniformizar as ações de imunização da Campanha de Vacinação contra a COVID-19 em todo o Estado do Rio de Janeiro à luz do PNO e dos Informes Técnicos do Ministério da Saúde.

Art. 2° - Fica estabelecida a antecipação do calendário, que na versão anterior previa a finalização da 1ª etapa da campanha no estado do Rio de Janeiro, com a aplicação da primeira dose da vacina em todas as pessoas com 18 anos ou mais até o mês de outubro, ficando a partir desta edição o dia 31 de agosto como data limite para a conclusão dessa etapa.

§ 1º - Os grupos prioritários definidos pelo PNO, que foram contemplados na versão anterior do calendário, devem ter acesso garantido ao imunizante, independente da faixa etária que se encontram, tendo em vista que esses grupos deveriam ter recebido a aplicação da primeira dose até o final do mês de junho.

§ 2º - Os demais grupos prioritários definidos pelo PNO, não contemplados na versão anterior do calendário, deverão ser vacinados de acordo com a faixa etária, estabelecida no quadro no Artigo 4º.

§ 3º - Para o atendimento da totalidade dos grupos prioritários incluídos na versão anterior do calendário, que ainda não receberam a primeira dose da vacina, os Municípios deverão adotar estratégias de busca ativa e ações de imunização específicas para a superação das barreiras de acesso a fim de atender ao princípio constitucional da equidade no Sistema Único de Saúde (campanhas de vacinação previa e intensamente divulgadas e em locais de fácil acesso para esses grupos vulneráveis).

Art. 3º - Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, é de fundamental importância que os Municípios destinem, ao longo de toda a vacinação, dias específicos a cada semana para a REPESCAGEM, inclusive mediante busca ativa, dos grupos prioritários dos idosos, gestantes, pessoas com comorbidades e deficiência permanente que perderam o dia de sua vacinação, a fim de se obter a plena vacinação da população prioritária e vulnerável ao agravamento e óbito. Tal estratégia também deverá ser adotada para os grupos vulneráveis comorbidades e pessoa com deficiência após o término do calendário vacinal desses grupos.

Art. 4º - Fica pactuada a terceira edição do calendário unificado nesta Deliberação nos moldes abaixo:

GRUPOS

MÊS

População em geral de 54 a 35 anos

Julho

População em geral de 34 a 18 anos

Agosto

Art. 5º - O calendário unificado previsto acima poderá sofrer alterações mediante pactuações em CIB/RJ nas hipóteses de alteração do PNO e dos Informes Técnicos do Ministério da Saúde.

Art. 6º - Os municípios deverão envidar esforços para manter os dados atualizados no Novo SIPNI, de forma a permitir uma avaliação fidedigna e constante da evolução das ações de imunização de campanha nos grupos prioritários já elencados pelo MS, segundo o Plano Nacional de Operacionalização da Campanha de Vacinação contra a COVID-19

Art. 7º - Esta deliberação conjunta entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 01 de julho de 2021.

 

ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente da CIB
 
RODRIGO ALVES TORRES OLIVEIRA
Presidente do COSEMS