Fica estabelecida a aplicação da dose de reforço no Calendário Único de Vacinação do Estado do Rio de Janeiro, nas ações da Campanha Nacional de vacinação contra a COVID-19, considerando a disponibilidade dos imunobiológicos fornecidos pelo Ministério da Saúde, com credenciamento da ANVISA para serem utilizados em idosos.
PUBLICADA NO D.O. DE 01 DE SETEMBRO DE 2021
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ Nº 13 DE 30 DE AGOSTO DE 2021
PACTUA AD REFERENDUM A VACINAÇÃO DA DOSE DE REFORÇO NA CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 NO ERJ.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO:
- continuidade da realização da Campanha de Vacinação contra a Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro, conforme o previsto na Medida Provisória (MP) nº 1.026, de 6 de janeiro de 2021;
- a necessidade de garantir a uniformidade da vacinação contra COVID-19 no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, de forma a proteger a população de maior risco de adoecimento e maior risco de evolução para formas graves;
- o Decreto Nº 47.517, de 12 de março de 2021, que cria o Comitê Estadual para aquisição de vacinas e demais insumos necessários ao combate à COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro;
- a Deliberação Conjunta ad Referendum CIB-RJ nº 07, de 01 de julho de 2021, que pactua a terceira edição do Calendário Único de Vacinação da Secretaria de Estado de Saúde, para as ações de imunização da campanha de vacinação contra a COVID-19 em todo o Estado do Rio de Janeiro;
- a necessidade de ampliar a oferta da vacinação a toda a população elegível para as vacinas disponíveis no país, autorizadas pela ANVISA para uso no território nacional, visando a completude do esquema vacinal, diante da introdução e circulação de novas variantes de preocupação no país (VOC - variants of concern);
- a Nota Técnica nº 27/2021 – SECOVID/GAB/SECOVID/MS de 26/08/2021, que versa sobre Administração de doses de reforço de vacinas contra a Covid-19;
- o encaminhamento da reunião do Grupo de Especialistas em Vigilância Epidemiológica realizada em 27 de agosto de 2021, que orienta sobre vacinação de dose de reforço no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
DELIBERAM:
Art. 1º - Fica estabelecida a aplicação da dose de reforço no Calendário Único de Vacinação do Estado do Rio de Janeiro, nas ações da Campanha Nacional de vacinação contra a COVID-19, considerando a disponibilidade dos imunobiológicos fornecidos pelo Ministério da Saúde, com credenciamento da ANVISA para serem utilizados em idosos.
Art. 2º - Os municípios deverão considerar a população de idosos acima de 70 anos de idade prioritariamente, bem como todos os idosos institucionalizados e acamados, além de pessoas com alto grau de imunossupressão, que receberam as duas doses de qualquer imunobiológico usado contra a COVID-19, ou a dose única da vacina da Janssen, há mais de seis meses, na campanha de vacinação contra a COVID-19 no ERJ.
Parágrafo único – As vacinas a serem utilizadas como dose de reforço devem pertencer, preferencialmente, a plataformas diferentes das que foram aplicadas no esquema com duas doses ou dose única, conforme tabela abaixo:
Dose 1 / Dose Única |
Dose 2 |
Reforço |
Coronavac |
Coronavac |
Pfizer / Astrazeneca / Janssen |
Astrazeneca |
Astrazeneca |
Pfizer / Coronavac |
Pfizer |
Pfizer |
Astrazeneca / Janssen / Coronavac |
Janssen |
- |
Pfizer / Coronavac |
Astrazeneca (*) |
Pfizer |
Coronavac |
(*) caso de vacinação de gestantes e puérperas, eapvs graves, etc. |
Art. 3º - Esta Deliberação não altera o andamento da última versão do calendário único em relação ao público alvo nela estabelecido.
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.