CIB-RJ

Fica pactuado a alteração do Artigo 8º da Deliberação Conjunta Ad referendum CIB nº 11 de agosto de 2021, posteriormente referendada pela Deliberação CIB-RJ nº 6.474 de 12/08/2021, passando a vigorar com novo prazo.

PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ  Nº 24 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.

COMPONENTE DE APOIO FINANCEIRO PARA CONSTRUIR E/OU REFORMAR E/OU EQUIPAR E/OU MOBILIAR AS UNIDADES HOSPITALARES NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DO PROGRAMA DE APOIO AOS HOSPITAIS INTEGRANTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) – PAHI.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO:

 

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; -

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação do SUS nº 2, de 28 de setembro de 2017, em seu XXVI, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), tendo como origem a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo- se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- o documento anexado ao processo nº SEI-08001/014760/2021.

 

DELIBERAM:

 

Art.1º - Fica pactuado a alteração do Artigo 8º da Deliberação Conjunta Ad referendum CIB nº 11 de agosto de 2021, posteriormente referendada pela Deliberação CIB-RJ nº 6.474 de 12/08/2021, passando a vigorar com novo prazo.

Art. 2º- O prazo de envio dos ofícios, para solicitação de participação do Programa, será até o dia 16/11/2021.

Art.3º - Ao demais artigos permanecem inalterados.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2021.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente da CIB
 
RODRIGO ALVES TORRES OLIVEIRA
Presidente do COSEMS