CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Queimados referente à contrapartida estadual para custeio da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas Queimados (CNES 6555551), devidamente habilitada e qualificada pelo Ministério da Saúde, transferida da gestão estadual para a gestão municipal de Queimados.

PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

 

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ Nº 26 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.

PACTUAR, AD REFERENDUM, A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUEIMADOS REFERENTE À CONTRAPARTIDA ESTADUAL PARA O CUSTEIO DA UPA 24H QUEIMADOS (CNES 6555551), DEVIDAMENTE HABILITADA E QUALIFICADA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, TRANSFERIDA DA GESTÃO ESTADUAL PARA A GESTÃO MUNICIPAL DE QUEIMADOS.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO:

 

- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde, em especial à Seção IV, que trata dos incentivos financeiros de custeio de Unidades de Pronto Atendimento 24 horas (UPA 24h) como componente da Rede de Atenção às Urgências;

- a Portaria GM/MS n° 3.011, de 05 de outubro de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Rio de Janeiro e Município de Queimados – RJ;

- a Portaria GM/MS n° 1.504, de 12 de julho de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Queimados (RJ);

- o Ofício n° 710/GS/SEMUS/2021, de 10 de novembro de 2021, no qual a Secretaria Municipal de Saúde de Queimados solicita a municipalização da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Queimados conforme processo SEI-080001/025904/2021;

- a pactuação em Comissão Intergestora Bipartite do dia 11 de novembro de 2021 para a mudança de gestão da Unidade de Pronto Atendimento SES RJ UPA 24H QUEIMADOS (CNES 6555551) de gestão estadual para a gestão municipal de Queimados;

- a Deliberação CIB-RJ nº 6.339, de 11 de fevereiro de 2021, que pactua a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde referente à contrapartida estadual para custeio das Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas municipais conforme Anexo desta Deliberação, publicada em DOERJ de 22 de fevereiro de 2021;

- que cada UPA 24h que for transferida da gestão estadual para gestão municipal será custeada com valores médios previstos e praticados nos Contratos de Gestão da Secretaria de Estado de Saúde e as Organizações Sociais de Saúde, que foram firmados com o objetivo de gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde destinados à população em tempo integral, para garantir a assistência universal e gratuita à população;

- a documentação anexada ao processo n° SEI-080008/000022/2021.

 

DELIBERAM:

 

Art. 1° - Pactuar, ad referendum, a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Queimados referente à contrapartida estadual para custeio da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas Queimados (CNES 6555551), devidamente habilitada e qualificada pelo Ministério da Saúde, transferida da gestão estadual para a gestão municipal de Queimados.

Parágrafo Único – O valor da transferência será de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) mensais por UPA 24 horas, para 11 (onze) meses de custeio, iniciando na competência de fevereiro/2022, através de resolução específica.

Art. 2° - Os recursos financeiros de que trata a presente deliberação deverão ser aplicados exclusivamente no custeio da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas Municipal citadas no art. 1°.

Art. 3° - A unidade contemplada precisará encaminhar bimestralmente à Subsecretaria de Atenção à Saúde, relatório técnico contendo o cumprimento dos indicadores conforme definido em resolução específica.

Art. 5° - O município responsável deverá manter atualizado o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) com os dados referentes à produção do serviço.

Art. 6° - O Estado suspenderá o repasse de incentivo de custeio destinado à Unidade de Pronto Atendimento quando ocorrer descumprimento em qualquer item das Portarias Ministeriais vigentes e/ou ocorrer a suspensão dos recursos oriundos do Ministério da Saúde.

Art. 7° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2021.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente da CIB
 
RODRIGO ALVES TORRES OLIVEIRA
Presidente do COSEMS