CIB-RJ

Pactua, em caráter complementar, a incorporação de novas unidades hospitalares ao Componente Municipal - PAHI/M, que tem como objetivo qualificar as unidades hospitalares, com a finalidade de aprimorar a atenção hospitalar aos usuários do SUS. 

PUBLICADA NO D.O. DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE  

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE  

 

ATO DO PRESIDENTE 

 

 

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ Nº 29 DE 26 DE NOVEMBRO
DE 2021  

PACTUA A INCORPORAÇÃO DE NOVAS UNIDADES AO  
COMPONENTE MUNICIPAL - PAIH/M DO PROGRAMA DE  
APOIO AOS HOSPITAIS INTEGRANTES DO SUS - PAIH FIXA SUAS DIRETRIZES, PARA O ANO DE 2021.  

 

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE e o PRESIDENTE DO 
CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE 
JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e; 

 

CONSIDERANDO:

 

 

-  a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS; 

-  a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; 

-  a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; 

-  o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; 

-  a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; -  

-  a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde; 

-  a Portaria de Consolidação do SUS nº 2, de 28 de setembro de 2017, em seu XXVI, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), tendo como origem a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no 

âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo- se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);  

-  a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro; 

-  a 7° reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/08/2021;  

-  a Deliberação CIB/RJ 6.504 de 18/08/2021; 

-  a documentação anexada ao processo n°SEI-080001/026769/2021.

 

 

DELIBERAM:   

 

 

Art. 1º - Pactua, em caráter complementar, a incorporação de novas unidades hospitalares ao Componente Municipal - PAHI/M, que tem como objetivo qualificar as unidades hospitalares, com a finalidade de aprimorar a atenção hospitalar aos usuários do SUS. 

Parágrafo Único - O Componente é uma modalidade do Programa de Apoio aos Hospitais Integrantes do Sistema Único de Saúde - PA H I 

Art. 2º - O Componente Municipal - PAHI/M abrange os hospitais públicos municipais e filantrópicos, com instrumento de contratualização em vigor, cujo perfil de atendimento é de munícipes, onde se localiza. 

Art. 3º - A adesão ao Componente Municipal - PAHI/M será voluntária para os hospitais desde que atendam os requisitos do art. 4º.  

Art. 4º - Para os municípios aderirem ao programa, seus hospitais deverão atender aos seguintes requisitos: 

- integrar a esfera Administrativa Pública Municipal, ou ser caracterizado como filantrópicos, com instrumento de contratualização em vigor; 

II - não ser hospital psiquiátrico ou asilar ou casa de repouso ou 100% para COVID-19;  

III - possuir produção informada no Sistema de Internação Hospitalar - SIH/SUS, 

Art. 5° - A transferência financeira será feita, em parcelas, com base na classificação. (Anexo I). 

Art. 6º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante publicação de nova Resolução, ressalvando-se o objeto da presente Resolução, que não pode ser modificado. 

Art. 7º - O recurso transferido será de custeio.

Art. 8º - É vedada a utilização dos recursos do PAHI/M -2021 para pagamento das despesas relacionadas abaixo, por não serem consideradas como despesas fins do Programa: 

a)  pagamento de aposentadorias e pensões;   

b)  assistência à saúde que não atenda ao princípio da universalidade (clientela fechada); 

c) merenda escolar;   

d)  saneamento básico;   

e)  limpeza urbana;  

f)   preservação e correção do meio ambiente;  

g)  ações de assistência social não vinculada diretamente à execução das ações e serviços de saúde e não promovidas pelos órgãos de saúde do SUS; 

h)  ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos que não os especificados nas bases de cálculos das receitas próprias de estados e municípios; 

i) servidores ativos e servidores inativos; 


j)  gratificação de função de cargos comissionados;  

k)pagamento de assessorias/consultorias prestadas por servidores públicos pertencentes ao quadro do próprio hospital. 

l)  pagamento de recursos humanos.  

 

Art. 9º - As unidades hospitalares que poderão ser contemplados, em caráter complementar, pelo Componente Municipal - PAHI/M, em caráter complementar às Unidades previstas na Deliberação CIB/RJ 6.504/2021, encontram-se listadas no Anexo II. 

Art. 10 - As unidades hospitalares abaixo relacionadas, ficam excluídas da adesão ao Componente Municipal - PAHI/M, previstos na Deliberação CIB-RJ nº 6.504/2021. 

 

 

 

 

REGIÃO

MUNICÍPIO

CNES

HOSPITAL

NATUREZA JURÍDICA

CLASSIFICAÇÃO

VALOR ANUAL

METROPOLITANA II

SÃO GONÇALO

2292084

HOSPITAL DR LUIZ PALMIER

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

I

R$ 900.000,00

SERRANA

PETRÓPOLIS

2275589

HOSPITAL MUNICIPAL DR NELSON DE SA EARP

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

I

R$ 900.000,00

METROPOLITANA II

SÃO GONÇALO

2696746

PRONTO SOCORRO CENTRAL DR ARMANDO GOMES DE SA COUTO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

II

R$ 1.020.000,00



Art. 11 - Farão jus ao recebimento os municípios que encaminharem ao Gabinete do Secretário de Estado da Saúde o Termos de Compromisso, devidamente assinado, pelos gestores municipais até 30 (trinta) dias após a data de publicação da Resolução /SES, que constará na referida resolução.

Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso, o gestor municipal deverá informar, via ofício, o número da conta corrente e agência bancária do Banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.

Art. 12 - O monitoramento será realizado por equipe técnica composta por profissionais da Secretaria de Estado de Saúde, que ficará responsável pela verificação se o hospital se encontra em atividade, funcionamento, por meio da informação no Sistema de Informações Hospitalares – SIH.

Art. 13 - A Prestação de Contas do município que receber recursos será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 14 - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2021.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente da CIB

 

RODRIGO ALVES TORRES OLIVEIRA

Presidente do COSEMS

 

ANEXO I

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO HOSPITALAR

 

Este anexo tem o objetivo de demonstrar a metodologia aplicada para a classificação das unidades hospitalares, visando estabelecer os valores para a transferência dos recursos financeiros, segundo os critérios abaixo especificados.

Para elaboração da proposta, considerou-se:

1. A Portaria SAS/MS nº 706, de 20.07.2012, que altera a Tabela de Tipos de Estabelecimentos/Unidade do SCNES com os respectivos códigos, descrições e conceitos;

2. A consulta ao tabnet - DATASUS, por meio do endereço eletrônico:  http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/cnes/tipo_estabelecimento.htm, que contém informações sobre os tipos de estabelecimentos de saúde;

3. Os dados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES/ 2021;

4.Os dados de Produção SIH/2020.

Os hospitais foram classificados considerando-se oito itens de avaliação que aparecem descritos na tabela de pontuação a seguir:

TABELA DE ITENS DE AVALIAÇÃO HOSPITALAR.

  ITENS DE AVALIAÇÃO

A

B

C

D

PONTOS

Nº LEITOS SUS
CNES

LEITOS UTI SUS
CNES

SALAS DE CIRURGIA
CNES

NÚMERO DE ATENDIMENTOS
SIH (jan a dez 2020)

1

Até 100

Até 9

1 a 3

1000 até 1999

2

101 a 200

10 a 19

4 a 6

2000 até 2999

3

201 a mais

20 a mais

7 a mais

3000 a mais

A classificação e enquadramento dos hospitais, em cada um dos "Itens de Avaliação" serão de acordo com os seguintes entendimentos estabelecidos:

 

Coluna A: Leitos Totais SUS - Será considerado o quantitativo total dos leitos SUS no hospital, subtraído do total de leitos obstétricos SUS, devido resolução específica para esse atendimento, cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde.

Coluna B: Leitos Complementares SUS - Será considerado o quantitativo de leitos cadastrados como SUS (habilitados) no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES;

Coluna C: Número de Salas Cirúrgicas- Será considerado o quantitativo total de salas de cirurgias informadas no SCNES.

Coluna D: Número de Atendimentos informados no Sistema de Informação Hospitalar - SIH em 2020 (janeiro a dezembro)

 

A classificação de cada hospital se dará segundo o enquadramento do total de sua pontuação em um dos níveis abaixo especificados:

TABELA DA PONTUAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO HOSPITALAR

 

CLASSIFICAÇÃO

Total de Pontos

I

1 a 3

II

4 a 6

III

7 a 9

IV

10 a 12

 

 

TABELA DE VALORES PACTUADOS PARA O PERÍODO 2021 PARA HOSPITAIS E MUNICIPIOS ONDE ESTÃO LOCALIZADOS

 

CLASSIFICAÇÃO

Valor

HOSPITAL CLASSIFICAÇÃO I

R$ 75.000,00

HOSPITAL CLASSIFICAÇÃO II

R$ 85.000,00

HOSPITAL CLASSIFICAÇÃO III

R$ 95.000,00

HOSPITAL CLASSIFICAÇÃO IV

R$ 105.000,00

 

 

ANEXO II

INSTITUIÇÕES HOSPITALARES QUE PODERÃO SER CONTEMPLADOS, EM CARATER COMPLEMENTAR, PELO COMPONENTE DE APOIO AOS HOSPITAIS - MUNICIPAL – PAHI M

 

REGIÃO

MUNICÍPIO

CNES

HOSPITAL

NATUREZA JURÍDICA

CLASSIFICAÇÃO

VALOR ANUAL

BAIXADA LITORÂNEA

ARARUAMA

0221015

HOSPITAL MUNICIPAL DR JAQUELINE PRATES

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

I

R$ 900.000,00

BAIXADA LITORÂNEA

CABO FRIO

5903394

HOSPITAL MUNICIPAL DA MULHER

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

I

R$ 900.000,00

CENTRO SUL

PARACAMBI

0219436

MATERNIDADE LAURINDO JOSE FERREIRA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

I

R$ 900.000,00

MATROPOLITANA I

QUEIMADOS

0182974

HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE QUEIMADOS

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

I

R$ 900.000,00

MATROPOLITANA I

SEROPÉDICA

5349893

MATERNIDADE MUNICIPAL DE SEROPÉDICA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

I

R$ 900.000,00

MEDIO PARAIBA

BARRA DO PIRAI

2287927

HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA DE NAZARE

ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

I

R$ 900.000,00

MEDIO PARAIBA

BARRA MANSA

5878640

HOSPITAL MATERNIDADE THERESA SACCHI DE MOURA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

I

R$ 1.020.000,00

MÉDIO PARAÍBA

RESENDE

2288907

APMIR

ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

II

R$ 1.020.000,00

METROPOLITANA I

DUQUE DE CAXIAS

0155055

MATERNIDADE SANTA CRUZ DA SERRA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

I

R$ 900.000,00

METROPOLITANA II

NITEROI

5042488

MATERNIDADE MUNICIPAL DRA ALZIRA REIS VIEIRA FERREIRA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

I

R$ 900.000,00

METROPOLITANA II

SÃO GONÇALO

0113115

HOSPITAL DE RETAGUARDA GONCALENSE

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

II

R$ 1.020.000,00

METROPOLITANA II

SÃO GONÇALO

0113891

HOSPITAL FRANCISCANO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

I

R$ 900.000,00

METROPOLITANA II

SÃO GONÇALO

2297590

MATERNIDADE MUNICIPAL DR MARIO NIAJAR

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

I

R$ 900.000,00

SERRANA

NOVA FRIBURGO

2271826

HOSPITAL E MATERNIDADE DOUTOR MARIO DUTRA DE CASTRO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

I

R$ 900.000,00

 id: 2356990