CIB-RJ

Conceder apoio financeiro para a aquisição de equipamentos para os Complexos Hospitalares de Duque de Caxias e Miguel Pereira. 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ Nº 47 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

 

PACTUA, AD REFERENDUM, A CONCESSÃO DE EQUIPAMENTO PARA OS COMPLEXOS HOSPITALARES DE DUQUE DE CAXIAS E MIGUEL PEREIRA.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO:

 

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; -

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Artigos 102 a 106 que dispõe sobre os critérios e parâmetros assistenciais para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do sistema único de saúde;

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro; e

- a documentação anexada ao Processo nº SEI-080001/028934/2021.

DELIBERAM:

 

Art. 1º - Conceder apoio financeiro para a aquisição de equipamentos para os Complexos Hospitalares de Duque de Caxias e Miguel Pereira.

Art. 2º - Os projetos dos complexos hospitalares dos municípios de Duque de Caxias e Miguel Pereira foram contemplados no Componente de Apoio Financeiro para Construir e/ou Reformar e/ou Equipar e/ou Mobiliar as Unidades Hospitalares nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro do Programa de Apoio aos Hospitais Integrantes do SUS - PAHI

Art. 3º – Os complexos de saúde são compostos por mais de uma unidade de saúde, com hospital e outras modalidades de estabelecimento.

Parágrafo Único – A composição com mais de uma unidade de saúde supera o valor do teto do Componente para atender as necessidades completas para equipar e mobiliar os complexos.

Art. 4º - Os complexos de Saúde dos municípios de Duque de Caxias e Miguel Pereira pertencem a esfera administrativa pública municipal.

Art. 5º - O objeto desta resolução se refere à transferência de recursos financeiros de investimento para a Secretaria Municipal de Saúde - de Duque de Caxias e para a Secretaria Municipal de Saúde de Miguel Pereira com a finalidade de realizar a aquisição de equipamentos e mobiliários para os respectivos complexos.

Art. 6º - O total dos recursos a serem transferidos perfaz o valor de R$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de reais), distribuídos da seguinte forma:

§ 1º - Complexo de Saúde de Duque de Caxias valor total: R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais)

§ 2º - Complexo de Saúde de Miguel Pereira valor total: R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais)

Parágrafo Único – O valor diferenciado dos recursos disponibilizados para o município de Miguel Pereira tem sua origem no fato de que no ano anterior, foram transferidos do Fundo Estadual de Saúde - FES para o Fundo Municipal de Saúde – FMS de Miguel Pereira o valor de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões) para apoiar a estruturação do Complexo. Em decorrência da necessidade de regularizar a forma do repasse, utilizando o mecanismo adequado e instrumento compatível, o município teve de devolver ao FES o valor recebido.

Art. 7º - A formalização do apoio financeiro será realizada por meio da assinatura do Termo de Compromisso por parte do município e encaminhado, por ofício, ao Gabinete do Secretário da SES/RJ.

§ 1º - No Termo de Compromisso deverá constar que as ações serão executadas de acordo com a finalidade do Componente.

§ 2º - O Termo de Compromisso constará da Resolução SES referente a essa Deliberação.

Art. 8° - O gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária do banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento das transferências financeiras.

Art. 9º - É vedada a utilização dos recursos financeiros para pagamento de despesas de custeio, por não serem consideradas como despesas fins do Componente.

Art. 10º - Os recursos financeiros de que trata a presente Resolução, correrão via transferência do FES para o Fundo Municipal de Saúde - FMS de Duque de Caxias e Fundo Municipal de Saúde – FMS de Miguel Pereira, na conta corrente do Banco Bradesco, de titularidade dos respectivos fundos municipais de saúde.

Art. 11º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar a equipe técnica da SES/RJ, quanto ao andamento e finalização das aquisições.

Art. 12º - A Prestação de Contas do município que receber recursos, na forma estabelecida nesta Resolução, será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art.13º - A transferência dos recursos financeiros, objeto desta resolução, se referem ao exercício 2021 e 2022.

Art. 14º - Os recursos transferidos terão como vigência de execução os exercícios de 2021 e 2022.

Art. 15º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2021.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente da CIB

 

RODRIGO ALVES TORRES OLIVEIRA

Presidente do COSEMS