CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, a proposta de Emenda Parlamentar nº 10435.993000/1210-11 destinada à aquisição de equipamento e material permanente para atenção especializada em Saúde no Hospital Municipal de São João de Meriti Abdon Gonçalves, CNES nº 2298708, localizado no município de São João de Meriti/RJ, com o objetivo de Implantação de novos serviços de Infraestrutura Hospitalar, Processamentos de Roupas, Central de Material Esterilizados e Centro de Tratamento Intensivo/CTI/UTI, acarretando a melhoria na oferta de serviços, e também no intuito de reorganizar a rede assistencial na região.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ Nº 51 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

 

PACTUA, AD REFERENDUM, A PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 10435.993000/1210-11, DESTINADA À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE NO HOSPITAL MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI ABDON GONÇALVES, CNES Nº 2298708 LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI/RJ.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;

 

CONSIDERANDO:

 - a documentação anexada ao Processo SEI-080001/029558/2021;

 

DELIBERAM:

 

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a proposta de Emenda Parlamentar nº 10435.993000/1210-11 destinada à aquisição de equipamento e material permanente para atenção especializada em Saúde no Hospital Municipal de São João de Meriti Abdon Gonçalves, CNES nº 2298708, localizado no município de São João de Meriti/RJ, com o objetivo de Implantação de novos serviços de Infraestrutura Hospitalar, Processamentos de Roupas, Central de Material Esterilizados e Centro de Tratamento Intensivo/CTI/UTI, acarretando a melhoria na oferta de serviços, e também no intuito de reorganizar a rede assistencial na região.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

 

 

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2021.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente da CIB

 

RODRIGO ALVES TORRES OLIVEIRA

Presidente do COSEMS