CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, o apoio financeiro para Mobília e/ou aquisição de equipamentos para o Hospital de Iguassú, localizado em Nova Iguaçu/RJ.
 

PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DA PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 115 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

PACTUA, AD REFERENDUM, A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO PARA MOBÍLIA E/OU AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DE IGUASSÚ, LOCALIZADO EM NOVA IGUAÇU/RJ.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; -

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação do SUS nº 2, de 28 de setembro de 2017, em seu XXVI, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), tendo como origem a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo- se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

- Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Artigos 102 a 106 que dispõe sobre os critérios e parâmetros assistenciais para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do sistema único de saúde;

- que os recursos financeiros para reforma do Hospital Municipal de Iguassú, foram concedidos através Termo de Cooperação Técnica no ano de 2019;

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada ao Processo nº SEI-080001/002560/2023.

 

DELIBERAM:


Art. 1º - Pactuar, ad referendum, o apoio financeiro para Mobília e/ou aquisição de equipamentos para o Hospital de Iguassú, localizado em Nova Iguaçu/RJ.

Art. 2º - O Hospital Municipal de Iguassú pertence à esfera administrativa pública municipal.

Art. 3º - O objeto desta resolução se refere à transferência de recursos financeiros de investimento para a Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu com a finalidade de realizar a aquisição de mobília e/ou de equipamentos.

Art. 4º - O total dos recursos a serem transferidos perfaz o valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).

Art. 5º - A formalização do apoio financeiro será realizada por meio da assinatura do Termo de Compromisso por parte do município e encaminhado, por ofício, ao Gabinete do Secretário da SES/RJ.

§ 1º - No Termo de Compromisso deverá constar que as ações serão executadas de acordo com a finalidade do Componente.

§ 2º - O Termo de Compromisso constará da Resolução SES referente a essa Deliberação.


Art. 6° - O gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária do banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento das transferências financeiras.

Art. 7º - É vedada a utilização dos recursos financeiros para pagamento de despesas de custeio, por não serem consideradas como despesas fins do Componente.

Art. 8º - O recurso financeiro de que trata a presente Deliberação, correrá via transferência do FES para o Fundo Municipal de Saúde - FMS de Nova Iguaçu, na conta corrente do Banco Bradesco, de titularidade do respectivo fundo municipal de saúde.

Art. 9º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar a equipe técnica da SES/RJ, quanto ao andamento e finalização do processo de aquisições.

Art. 10  - A Prestação de Contas do município que receber recursos, na forma estabelecida nesta deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 11  - Os recursos transferidos terão como vigência de execução os exercícios de 2023.

Art. 12  - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 
 

RODRIGO ALVES TORRES OLIVEIRA

PRESIDENTE DO COSEMS