PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 115 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.
PACTUA, AD REFERENDUM, A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO PARA MOBÍLIA E/OU AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DE IGUASSÚ, LOCALIZADO EM NOVA IGUAÇU/RJ.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; -
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação do SUS nº 2, de 28 de setembro de 2017, em seu XXVI, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), tendo como origem a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo- se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);
- Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Artigos 102 a 106 que dispõe sobre os critérios e parâmetros assistenciais para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do sistema único de saúde;
- que os recursos financeiros para reforma do Hospital Municipal de Iguassú, foram concedidos através Termo de Cooperação Técnica no ano de 2019;
- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;
- a documentação anexada ao Processo nº SEI-080001/002560/2023.
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactuar, ad referendum, o apoio financeiro para Mobília e/ou aquisição de equipamentos para o Hospital de Iguassú, localizado em Nova Iguaçu/RJ.
Art. 2º - O Hospital Municipal de Iguassú pertence à esfera administrativa pública municipal.
Art. 3º - O objeto desta resolução se refere à transferência de recursos financeiros de investimento para a Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu com a finalidade de realizar a aquisição de mobília e/ou de equipamentos.
Art. 4º - O total dos recursos a serem transferidos perfaz o valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Art. 5º - A formalização do apoio financeiro será realizada por meio da assinatura do Termo de Compromisso por parte do município e encaminhado, por ofício, ao Gabinete do Secretário da SES/RJ.
§ 1º - No Termo de Compromisso deverá constar que as ações serão executadas de acordo com a finalidade do Componente.
§ 2º - O Termo de Compromisso constará da Resolução SES referente a essa Deliberação.
Art. 6° - O gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária do banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento das transferências financeiras.
Art. 7º - É vedada a utilização dos recursos financeiros para pagamento de despesas de custeio, por não serem consideradas como despesas fins do Componente.
Art. 8º - O recurso financeiro de que trata a presente Deliberação, correrá via transferência do FES para o Fundo Municipal de Saúde - FMS de Nova Iguaçu, na conta corrente do Banco Bradesco, de titularidade do respectivo fundo municipal de saúde.
Art. 9º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar a equipe técnica da SES/RJ, quanto ao andamento e finalização do processo de aquisições.
Art. 10 - A Prestação de Contas do município que receber recursos, na forma estabelecida nesta deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.
Art. 11 - Os recursos transferidos terão como vigência de execução os exercícios de 2023.
Art. 12 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
RODRIGO ALVES TORRES OLIVEIRA
PRESIDENTE DO COSEMS