CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, a ampliação do teto financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município do Rio de Janeiro com a incorporação do montante de R$ 8.929.027,71 (oito milhões novecentos e vinte e nove mil, vinte e sete reais e setenta e um centavos) por mês.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 12 DE ABRIL DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE



DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 117 DE 10 DE ABRIL DE 2023.

 

 

PACTUAR, AD REFERENDUM, A AMPLIAÇÃO DO TETO FINANCEIRO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- o parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a necessidade da ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde na atenção especializada, bem como, a existência de unidades de saúde preparadas ao atendimento às mais diversas patologias do universo oftalmológico e para realizar exames e procedimentos com finalidade diagnóstica são extremamente necessários para a população da cidade do Rio de Janeiro, como garantia da integralidade do cuidado;

 - Documentação anexada no processo nº SEI 080001/007566/2023;

 

DELIBERAM:

 
Art. 1° - Pactuar, ad referendum, a ampliação do teto financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município do Rio de Janeiro com a incorporação do montante de R$ 8.929.027,71 (oito milhões novecentos e vinte e nove mil, vinte e sete reais e setenta e um centavos) por mês.

 
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2023.



LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE

 

 

MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA

PRESIDENTE DO COSEMS