CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, a solicitação ao Ministério da Saúde de aumento de Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), para custeio da Rede Hospitalar, do município de Tanguá/RJ.

PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE MAIO DE 2023

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE



DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 125 DE 19 DE MAIO DE 2023.

 

PACTUA, AD REFERENDUM, A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE AUMENTO DE TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) PARA CUSTEIO DA REDE HOSPITALAR, DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ/RJ.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- o parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/010771/2023;


DELIBERAM:


Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a solicitação ao Ministério da Saúde de aumento de Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), para custeio da Rede Hospitalar, do município de Tanguá/RJ.

Art. 2 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 18 de maio de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 

 

MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA

PRESIDENTE DO COSEMS