CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, o Centro de Imagem e Especialidades de São Gonçalo – CIESG, como atendimento regional.

PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE MAIO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE



DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 126  DE 19 DE MAIO DE 2023.

 

PACTUA, AD REFERENDUM, O CENTRO DE IMAGEM E ESPECIALIDADES DE SÃO GONCALO – CIESG, COMO ATENDIMENTO REGIONAL.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- o parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- a Deliberação CIR Metro II nº 005/2023, de 29 de março de 2023, pactuada na 3º Reunião Ordinária da CIR Metropolitana II, realizada no município de Niterói, em 29 de março de 2023;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080002/001554/2023;

 
DELIBERAM:

 
Art. 1º - Pactuar, ad referendum, o Centro de Imagem e Especialidades de São Gonçalo – CIESG, como atendimento regional.

Art. 2 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 18 de maio de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 

MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA

PRESIDENTE DO COSEMS