CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, a proposta de emenda parlamentar nº 910411/23-001 destinada ao Programa Estratégico da Atenção Especializada à Saúde – Componente Ambulatório, cujo objeto é a construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde no valor de R$ 768.600,00 (setecentos e sessenta e oito mil e seiscentos reais), localizada no município de Italva/RJ.

PUBLICADA NO D.O. DE 12 DE JUNHO DE 2023

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE



DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 153   DE 31 DE MAIO DE 2023.

 

 

PACTUA, AD REFERENDUM, A PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 910411/23-001, DESTINADA AO PROGRAMA ESTRATÉGICO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE – COMPONENTE AMBULATÓRIO – OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE NO VALOR DE R$768.600,00, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITALVA/RJ.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- o parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/012251/2023.

DELIBERAM:

 
Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a proposta de emenda parlamentar nº 910411/23-001 destinada ao Programa Estratégico da Atenção Especializada à Saúde – Componente Ambulatório, cujo objeto é a construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde no valor de R$ 768.600,00 (setecentos e sessenta e oito mil e seiscentos reais), localizada no município de Italva/RJ.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2023.

LUIZ ANTÔNIO TEIXEIRA JÚNIOR

PRESIDENTE


 

MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA

PRESIDENTE DO COSEMS