CIB-RJ

Pactuar, Ad Referendum, o Projeto Técnico de Implantação de Transporte Sanitário Eletivo, advindo das Propostas de Emendas Parlamentares nº 10411.707000/1230-14 e nº 10411.707000/1230-17, para o município de Italva.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 12 DE JUNHO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE



DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 154    DE 31 DE MAIO DE 2023.



PACTUA, AD REFERENDUM, PROJETO TÉCNICO DE IMPLANTAÇÃO DE TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO PARA O MUNICÍPIO DE ITALVA.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- o parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;

- A Portaria GM/MS Nº 449, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2023;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/012273/2023.

DELIBERAM:

 
Art. 1º - Pactuar, Ad Referendum, o Projeto Técnico de Implantação de Transporte Sanitário Eletivo, advindo das Propostas de Emendas Parlamentares nº 10411.707000/1230-14 e nº 10411.707000/1230-17, para o município de Italva.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2023.

LUIZ ANTÔNIO TEIXEIRA JÚNIOR

PRESIDENTE

 

MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA

PRESIDENTE DO COSEMS