CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, o Apoio Financeiro para a implantação do Centro de Hemodiálise, no município de Campos de Goytacazes, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade no atendimento aos pacientes com insuficiência renal aguda ou crônica graves com indicação de hemodiálise.

PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE JUNHO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 167    DE 07 DE JUNHO DE 2023.

 

 

PACTUA, AD REFERENDUM, O APOIO FINANCEIRO PARA A IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE HEMODIÁLISE E FIXA SUAS DIRETRIZES, PARA O ANO DE 2023.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Portaria GM/MS nº 2.062, de 19 de agosto de 2021, que altera Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica – DRC no âmbito do Sistema Único de saúde – SUS;

- a Resolução - RDC nº 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;

- que a Doença Renal Crônica - DRC tem sido considerada um problema de saúde pública;

- que a Terapia Renal Substitutiva é uma das modalidades de substituição da função renal e pode ser realizada por meio da hemodiálise;

- que a hemodiálise é um procedimento que é realizado em unidade de saúde especializada, normalmente três vezes por semana;

- que é importante os serviços que ofertam o tratamento de hemodiálise sejam no próprio município ou o mais próximo do município de residência;

- que os pacientes submetidos a sessão de tratamento por hemodiálise podem possuir estado clínico que não permita o deslocamento de grandes distâncias ou que podem ser acometidos por queda de pressão arterial, câimbras ou dor de cabeça após a sessão, por isso a importância do serviço não ser distante da residência;

- o fortalecimento da Rede de Atenção às pessoas com Doenças Crônicas por meio do cuidado às pessoas com doença renal crônica;

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/012542/2023;

DELIBERAM:

 

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, o Apoio Financeiro para a implantação do Centro de Hemodiálise, no município de Campos de Goytacazes, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade no atendimento aos pacientes com insuficiência renal aguda ou crônica graves com indicação de hemodiálise.

Art. 2° - O apoio referido no Art. 1º tem a finalidade de incrementar a atenção à pessoa com indicação à Terapia Renal Substitutiva, implantando um centro de hemodiálise público e com isso aumentando a oferta desse tipo de atenção à saúde, para os munícipes de Campos dos Goytacazes e com possibilidade de ser referência, de acordo com a capacidade de produção potencial, para municípios adjacentes, aprimorando o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 3° - O repasse financeiro será no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), transferido ao Fundo Municipal de Saúde, em duas parcelas, sendo a primeira de 60% do valor total do projeto e a segunda parcela de 40%, após apresentação da prestação de contas parcial, referente aos recursos da primeira parcela.

Art. 4º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante publicação de nova Deliberação, ressalvando-se o objeto da presente Deliberação, que não pode ser modificado.

Art. 5º - município de Campos de Goytacazes deverá encaminhar ao Gabinete do Secretário da SES/RJ, Ofício acompanhado do Projeto Assistencial do Estabelecimento de Saúde, Anteprojeto Arquitetônico e Memorial Descritivo.

§ 1º- Os instrutivos do Projeto Assistencial da Unidade de Saúde, Memorial Descritivo e Anteprojeto Arquitetônico estão disponíveis no site da SES: https://www.saude.rj.gov.br

Art. 6º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.

Art. 7º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.

Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária do banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.

Art. 8º - O recurso do apoio financeiro é de investimento.

Art.9° - A Prestação de Contas do município que receber recursos, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 10º – O referido apoio financeiro se refere ao ano de 2023.

Art. 11º - Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados do ano de 2023, poderá finalizar sua execução no ano de 2024, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.

Art. 12º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07 de junho de 2023.

LUIZ ANTÔNIO TEIXEIRA JÚNIOR

PRESIDENTE

 

 

MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA

PRESIDENTE DO COSEMS