CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, a solicitação da proposta SAIPS n.º 175193 de custeio emergencial da especializada, no valor total de R$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil de reais), para subsidiar a melhoria da assistência local desafogando filas de espera em especial procedimentos e exames de imagem garantindo assistência plena e redução de tempo de solução, do município de Paty do Alferes/RJ.

PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE JUNHO DE 2023

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 169  DE 23 DE JUNHO DE 2023.

 

 

PACTUA, AD REFERENDUM, A PROPOSTA PARA CUSTEIO EMERGENCIAL DA ESPECIALIZADA PARA PROCEDIMENTOS E EXAMES DE IMAGEM PARA O MUNICÍPIO DE PATY DE ALFERES/RJ.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- o parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;
- a Portaria nº 544, de 03 de maio de 2023, anexa, que estabelece critérios e procedimentos para a execução dos recursos destinados ao SUS;

- que conforme seu Art. 9º os recursos para custeio de serviços da Atenção Especializada serão destinados a propostas apresentadas pelos gestores estaduais, municipais e distrital da saúde para financiamento emergencial de serviços de saúde, com prioridade para custeio de serviços em funcionamento e com solicitação de financiamento em tramitação no Ministério da Saúde;

- no § 1º do Art. 9º que serão priorizadas propostas aprovadas em Comissão Intergestores Bipartite – CIB;

- no § 3º do Art. 9º que os recursos de que trata o caput poderão ser destinados à: I - custeio de unidades públicas sob gestão de Estados, Distrito Federal e Municípios; e II - custeio de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/012205/2023.

DELIBERAM:

 

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a solicitação da proposta SAIPS n.º 175193 de custeio emergencial da especializada, no valor total de R$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil de reais), para subsidiar a melhoria da assistência local desafogando filas de espera em especial procedimentos e exames de imagem garantindo assistência plena e redução de tempo de solução, do município de Paty do Alferes/RJ.

 

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2023.

LUIZ ANTÔNIO TEIXEIRA JÚNIOR

PRESIDENTE

 

MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA

PRESIDENTE DO COSEMS